Câmara aprova manutenção da cidadania brasileira para quem obtém dupla nacionalidade
A Constituição prevê que o cidadão que optar por outra nacionalidade perde automaticamente a cidadania brasileira
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite aos brasileiros a dupla cidadania. O texto já foi aprovado pelo Senado e vai agora à promulgação.
Atualmente, a Constituição prevê que o cidadão que optar por outra nacionalidade perde automaticamente a cidadania brasileira. Há exceção para os casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e também de imposição de naturalização ao brasileiro que residir em outro país, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.
A PEC votada na terça-feira admite a perda da nacionalidade caso a naturalização seja cancelada por sentença judicial em virtude de fraude ou em caso de atentado contra a ordem constitucional brasileira e ao Estado Democrático de Direito.
Outra regulamentação da PEC é de quando houver pedido expresso do cidadão, exceto em situações de apátrida, ou seja, quando a pessoa não tem nacionalidade reconhecida por nenhum outro país. Ainda assim, em caso de arrependimento, o indivíduo pode requisitar novamente a cidadania brasileira.
A inspiração para a normatização por meio da PEC veio do caso de Claudia Hoerig, que perdeu a cidadania após se naturalizar norte-americana, em 2019.
O autor da PEC é o senador Antônio Anastasia (PSD-MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que afirmou à época que o assunto levantou o debate sobre a dupla cidadania.
Hoerig foi condenada nos Estados Unidos por assassinato do marido, mas se encontrava no Brasil. Ela foi extraditada a pedido dos norte-americanos, mesmo a Constituição vedando a extradição de brasileiro condenado no exterior.