Câmara de Itabira aprova contas do terceiro ano do governo Damon

Legislativo decidiu nesta terça-feira (19) seguir o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, Ministério Público de Contas (MPC), havia opinado pela rejeição das contas de Damon

Câmara de Itabira aprova contas do terceiro ano do governo Damon
Foto: Thamires Lopes/DeFato
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A Câmara de Vereadores acatou a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e aprovou as contas do terceiro ano do governo do ex-prefeito, Damon Lázaro de Sena (PV). A matéria foi discutida e votada em turno único, nesta terça-feira (19). Dos 17 vereadores, 10 votaram favoráveis e cinco contra. Ronaldo Capoeira (PSDB) não compareceu ao encontro.

Foram contra a aprovação: André Viana Madeira (Patriota), Jovelindo de Oliveira (MDB), Reginaldo das Mercês Santos (Patriota), Reinaldo Lacerda (PSDB) e Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB). Os demais votaram favorável à aprovação das contas. Vale lembrar que o presidente do Legislativo, Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), só vota em caso de empate. 

O conselheiro Durval Ângelo foi o relator do parecer emitido pelo TCE. A aprovação das contas do ex-prefeito pelo órgão estadual ocorreu em sessão do dia 1º de outubro de 2019. No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC), havia opinado pela rejeição das contas de Damon. 

Foi com base nos argumentos do MPC que os cinco vereadores votaram contra a aprovação das contas do ex-prefeito. Rodrigo Alexandre Assis Silva Diguerê” (PTB), que foi presidente da Câmara nos anos de 2013, 2014 e 2016, lembrou que o julgamento das contas não deveria ser política, e sim técnica, com base no parecer do TCE. O petebista lembrou ainda que o órgão estadual não apresentou ressalvas na aprovação.

Conforme o MPC, em uma primeira análise técnica, foi constatado a abertura de créditos suplementares e créditos especiais “sem cobertura legal”. Valores não incluídos no percentual de 25% autorizado pelo artigo 1º da Lei Orçamentária Anual. O que teria acontecido em descumprimento ao disposto aos artigos 42 e 59 da Lei n. 4.320/64.

A diretoria técnica do TCE requisitou ao então prefeito a relação dos decretos de abertura de créditos adicionais. E, depois de analisar a documentação, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas.