Câmara de Itabira aprova Regime de Previdência Complementar para servidores municipais
Determinado pela Emenda Constitucional 103/2019, do governo federal, o RPC é um complemento previdenciário a todos os servidores que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social
Na reunião da Câmara de Itabira, realizada na terça-feira (28), os vereadores aprovaram, em primeiro turno e por unanimidade, o projeto de lei (PL) nº 73/2021, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores do Município. O texto volta ao plenário na próxima semana, quando acontece a segunda votação — caso seja referendado, segue para sanção ou não do chefe do Executivo.
Determinado pela Emenda Constitucional 103/2019, do governo federal, o RPC é um complemento previdenciário a todos os servidores que recebem acima do teto previsto pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Hoje, são aproximadamente 900 deles em Itabira.
Para os trabalhadores municipais que aderirem ao RPC, será cobrado uma alíquota de 6,5% sobre o teto do RGPS — que, atualmente, em Itabira, está em R$ 6.433,59, ou seja, pouco mais de R$ 418. Em contrapartida, a Prefeitura de Itabira também terá que fazer uma contribuição de igual valor — à exceção de servidores com cargos comissionados ou contratados.
De acordo com o PL, a adesão ao RPC será automática, mas a permanência não é obrigatória. Após a inclusão no regime previdenciário, o beneficiado tem o prazo de 90 dias para concluir seu desligamento.
Caso seja aprovado em definitivo, a Prefeitura de Itabira criará uma comissão para decidir sobre qual plano ou entidade irá intermediar o pagamento dessa contribuição.
“É importante salientar que a adesão será apenas para os servidores que ingressarem no serviço público após a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência, bem como que, ainda que a inscrição dos novos servidores à Previdência Complementar seja automática, a adesão deste será facultativa, uma vez que, conforme parágroa 1º, do artigo 15 do mencionado projeto, o servidor poderá requerer a sua exclusão do plano”, diz trecho da justificativa do prefeito Marco Antônio Lage. “Tendo em vista que, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2º do artigo 40 da Constituição Federal, os benefícios concedidos através do Regime Próprio de Previdência Social são limitados a um teto, o objetivo é recompor o benefício daqueles que tem vencimentos superiores ao limite máximo”, complementa.
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