Câmara de Itabira pode trocar cesta de Natal por “cartão natalino” de R$ 790

Proposta ainda precisa passar pela avaliação das comissões temáticas e ser aprovada em plenária

Câmara de Itabira pode trocar cesta de Natal por “cartão natalino” de R$ 790
Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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Durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira na tarde desta terça-feira (6), foi lido o projeto de resolução 45/2023, de autoria da mesa diretora do Legislativo, que propõe a criação de um cartão natalino de R$ 790 a ser concedido para todos os servidores da Casa — incluindo os próprios vereadores. A iniciativa tem como objetivo substituir as cestas de Natal que tradicionalmente são entregues em dezembro.

“Ao invés de conceder a cesta de Natal, como foi feito anteriormente, vamos dar o cartão. É a única coisa que mudou. Porque a cesta [de Natal] pode vir com produtos que a pessoa não consome, mas com o cartão ela vai ter maior liberdade pra adquirir o produto que achar melhor. Nós não estamos aumentando nada, chegamos nesse valor de R$ 790 pois é justamente o valor da cesta do ano passado”, explicou Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), presidente da Câmara de Itabira.

De acordo com o projeto de resolução, terão direito ao benefício os servidores concursados, comissionados e contratados temporariamente, assim como o procurador jurídico, diretor geral e os 17 vereadores. Estagiários de nível médio e superior também poderão receber o “cartão natalino”.

O benefício será concedido uma vez por ano, sempre no mês de dezembro. Atualmente a Câmara de Itabira conta com cerca de 125 servidores e o “cartão natalino” deverá custar, em 2023, R$ 98.750 aos cofres públicos. “O cartão será concedido aos servidores e vereadores a título de benefício, não integrando a remuneração para efeitos legais. Sendo que o auxílio não gerará quaisquer descontos em seus vencimentos, salários ou subsídio”, diz trecho do projeto de resolução.

A matéria também determina que “o cartão não será concedido ao servidor ou vereador que estiver faltoso há trinta dias ou mais ou em gozo de licença de afastamento, ambos sem remuneração”. Além disso, define que o benefício “deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios”.

Como o projeto de resolução 45/2023 foi lido nesta terça-feira em plenário, o texto ainda precisará passar pela avaliação das comissões permanentes da Casa. Após esse trâmite será levado para votação dos vereadores.

Perdeu a reunião da Câmara de Itabira desta terça-feira? Então confira no vídeo abaixo a íntegra da sessão plenária:

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