Câmara de Itabira: vereadores pedem vista e votação da LDO é adiada
Uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias que reduz o índice de livre remanejamento pelo Executivo é o principal motivo para o pedido de vista
Na última terça-feira (6), durante a reunião ordinária da Câmara de Itabira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e suas duas emendas receberam pedidos de vista — e, com isso, as matérias tiveram as suas votações em plenário adiadas. O principal motivo para essa manobra é uma das emendas, que prevê a redução do percentual de crédito adicional suplementar da Prefeitura de Itabira, que permite livre remanejamento de parte do orçamento, passando dos atuais 25% para 10%.
Inicialmente, a LDO e as suas emendas estavam previstas para serem votadas na terça-feira. Porém, o vereador Carlos Henrique de Oliveira (PDT) pediu vista à primeira emenda. Em seguida, Marcelino Freitas Guedes (PSB) também pediu vista à segunda emenda. Por fim, José Júlio Rodrigues “Júlio do Combem” (PP) optou por pedir vista ao texto da LDO.
A emenda modificativa 1, que reduz o índice de remanejamento, pode “amarrar” o governo Marco Antônio Lage (PSB), pois pode limitar as suas ações — já que qualquer mudança no orçamento acima do percentual permitido precisará ser aprovada pelo Legislativo.
O texto conta com a assinatura de dez vereadores: Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), Júlio César de Araújo “Contador” (PTB), Luciano Gonçalves dos Reis “Sobrinho” (MDB), Neidson Dias Freitas (MDB), Reinaldo Soares de Lacerda (PSDB), Roberto Fernandes Carlos de Araújo “Robertinho da Autoescola” (MDB), Rodrigo Alexandre Assis Silva “Diguerê” (PTB), Rosilene Félix Guimarães (MDB), Sidney Marques Vitalino Guimarães “Sidney do Salão” (PTB) e Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota).
Na justificativa da emenda 1, os vereadores argumentam que “o poder Executivo, na audiência pública destinada a apresentação da LDO, informou que o Orçamento 2022 será de aproximadamente R$ 789,9 milhões. Assim, o poder Legislativo permitirá de antemão a suplementação de um valr muito alto, ou seja, o prefeito municipal poderá mexer no orçamento em aproximadamente R$ 200 milhões sem ter que passar pela Câmara Municipal, o que certamente dificultará o exercício das funções de fiscalização dos vereadores desta Casa Legislativa”.
O grupo, ainda, destaca que “o percentual ora proposto neste emenda modificativa permitirá que o poder Executivo suplemente cerca de R$ 80 milhões com a prévia autorização desta Casa, percentual esse apto para realizar as adequações orçamentárias que irão surgir durante sua execução”. Além de afirmar que “caso o percentual se mostra insuficiente durante a execução orçamentária, o prefeito terá a liberdade de enviar proposta de alteração da lei orçamentária sempre que necessário, devendo ser apreciada e discutida entre os vereadores”. Dessa forma, a redução do percentual de remanejamento de 25% para 10% se justificaria.
Outro lado
Em entrevista à DeFato, o líder de governo na Câmara Municipal, Júber Madeira (PSDB), disse ver com preocupação a emenda modificativa 1. Segundo ele, a redução no percentual de remanejamento pode tornar moroso o trabalho da Prefeitura de Itabira. Além disso, poderia trazer dificuldades na gestão da saúde durante a pandemia de Covid-19.
Confira o posicionamento do líder de governo:
“Enquanto legislador me preocupo com as implicações de uma proposta que sugere reduzir o remanejamento orçamentário em momento tão delicado, em que ainda sofremos grandes impactos sociais, de saúde e econômicos em decorrência da pandemia Covid-19. Mais de 80% dos remanejamentos acontecem na saúde e educação, mas, principalmente, saúde. Os recursos da saúde são incertos e, na maioria das vezes, não vem com a alocação correta, por isso precisam ser remanejados com rapidez em benefício da população.
No meu entendimento, esse processo apresentado por meio da emenda modificativa a LDO trará morosidade, além de implicações sérias em outras despesas, sem contar que o próprio TCE admite até 30%, para casos justificados.
Vejo a justificativa dada a proposta ainda mais preocupante quando os autores alegam, mediante a previsão orçamentária para 2022, apresentarem ‘dificuldade das funções de fiscalização dos vereadores’ com um percentual acima dos 10% de remanejamento. O montante orçamentário jamais poderia ser justificativa de que inviabilizaria as prerrogativas do vereador, sobretudo a de fiscalizar o Executivo. Itabira tem um orçamento invejável, mas imagine se as Câmaras de Vereadores de todas as cidades com orçamento bem maiores que o de Itabira começassem a alegar dificuldades para fiscalizar porque o orçamento do seu município é muito alto?”, argumentou Júber Madeira.
Emenda modificativa 2
De acordo com a justificativa da emenda, a LDO foi apresentada à Câmara estabelecendo que “adequações e qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções de confianças e cargos de provimento em comissão sem que ocorra a análise de forma específica pelos vereadores, o que certamente dificultará o exercício das funções de fiscalização”. O texto, ainda, destaca que, caso isso aconteça, “será autorizado o aumento de despesas com pessoal por meio de autorização na LDO, sem que os vereadores estejam cientes de seu impacto orçamentário”.
Dessa forma, a emenda proposta busca “garantir que eventuais alterações que o pode Executivo realizar, sobretudo as que aumentam as despesas com pessoal, sejam analisadas e autorizadas pelo poder Legislativo”.
A proposta conta com assinatura de Júlio Contador, Luciano Sobrinho, Neidson Freitas, Reinaldo Lacerda, Robertinho da Autoescola, Rodrigo Diguerê, Rose Félix, Sidney do Salão, Tãozinho Leite e Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB).