Câmara Municipal de BH aprova projeto de lei que proíbe fogos de artifício

A proposta segue agora para a sanção ou veto total ou parcial do prefeito Fuad Noman

O Projeto de Lei 79/2021 que proíbe os fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso foi aprovado em 2º turno no Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte. O PL foi aprovado com 35 votos favoráveis e 3 contrários.

De autoria de Irlan Melo (Patri), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (PP), a proposição precisava do voto favorável de 21 vereadores. Miltinho CGE, defensor das causas animais, apresentou ao Plenário um vídeo contendo cenas de reações de crianças autistas e animais aos ruídos dos fogos. Para o parlamentar, as imagens já falam por si e mostram a necessidade de proibição dos artefatos.

Já para Fernanda Pereira Altoé (Novo), os malefícios são reconhecidos, porém, a lei que disciplina o assunto é federal e não caberia ao Município legislar sobre o assunto. Ela aponta que o Decreto-Lei 4238, de 1942, permite os usos destes fogos e que a lei municipal, ainda que aprovada, não teria validade. “Deveríamos fazer uma moção ao Congresso Nacional pedindo a alteração desse decreto-lei”, afirmou se manifestando contra a proposta.

Para o vereador Irlan Melo, entretanto, ainda que a iniciativa seja mais à frente questionada do ponto de vista jurídico, já há jurisprudência, uma vez que lei similar em São Paulo já está em vigor desde 2018. “Tivemos quatro tentativas de revogação dessa lei (de SP), mas ela está tendo eficácia, então, se no futuro tivermos alguma tentativa de derrubada, já temos jurisprudência”, afirmou o parlamentar.

Antes da aprovação do PL, foi votada e rejeitada com 39 votos contrários e nenhum favorável, a Emenda Substitutiva 1. De autoria de Álvaro Damião (União), a proposta dava nova redação ao Art. 1º para determinar que a proibição se restringiria aos fogos de artifício que ultrapassassem 120 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração. A proposta segue agora para a sanção ou veto total ou parcial do prefeito.