Campanha política: propaganda eleitoral começa hoje
Candidatos, partidos e coligações já podem se divulgar na imprensa escrita, na internet e nas ruas
Esse domingo, 27 de setembro, é o marco zero para o início das propagandas eleitorais dos candidatos que vão concorrer ao pleito 2020. Conforme consta no Guia da Propaganda Eleitoral, elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, coligações, partidos políticos e candidatos podem fazer a sua publicidade em locais permitidos nas ruas, imprensa escrita e na internet.
O período de campanha vai até o dia 14 de novembro (dependendo da modalidade). Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 9 de outubro.
Para esse ano, há normas específicas para a propaganda virtual. Os sites de partidos e candidatos têm que ser hospedados em provedores brasileiros e os endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
É permitida a divulgação por meio de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
Os candidatos e partidos tem autorização para impulsionar publicações na internet. Isso deve ser feito com de forma clara.
Não é permito disparar conteúdo de maneira massificada por aplicativos de mensagens e nem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
A divulgação também é proibida em endereços eletrônicos oficiais, ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
Outros tipos de propaganda
O candidato que preferir, também poderá realizar a propaganda eleitoral usando mesas de distribuição de material impresso e bandeiras móveis. É importante ressaltar que esse tipo de divulgação não pode atrapalhar o trânsito de pessoas e/ou veículos. O horário para serem colocados e retirados é entre 6h e 22h.
A propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som também está liberada. Ela se estende até o dia 14 de novembro e pode ser veiculada das 8h às 22h observando, claro, as restrições de local.
Para o uso de adesivos plásticos é preciso seguir a determinação de medidas: eles devem ter meio metro quadrado. Os adesivos podem ser fixados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, de forma gratuita e consentida.
Os candidatos poderão pagar por anúncios na imprensa escrita desde que respeitando o tamanho máximo de anúncio por edição.
Para tirar dúvidas e se certificar do que é permitido nas Eleições 2020, o ideal é consultar o Guia da Propaganda. O TER recomenda que a população tenha conhecimento as regras da campanha, para ficar de olho nos candidatos e saber quem está agindo de forma correta.
Propaganda irregular
O eleitor pode, e deve, denunciar propagandas irregulares. Para isso, a Justiça Eleitoral criou o aplicativo “Pardal”. Lá, o cidadão irá preenche um formulário, com a sua identificação e um relatório demonstrando qual o tipo de irregularidade a ser apurada. Após o envio, o denunciante receberá um e-mail de confirmação.
Outra preocupação da Justiça Eleitoral são as notícias falsas. Diante da Resolução TSE nº 23.610/2019, que tem as normas da propaganda eleitoral para as Eleições 2020, as informações usadas nas suas ações de campanha são de responsabilidade dos candidatos.