Seguro contra incêndio: quem deve pagar essa conta?

Acompanhe o nosso artigo para saber, de uma vez por todas, quem deve pagar essa conta, segundo a Lei do Inquilinato.

Seguro contra incêndio: quem deve pagar essa conta?

Ao disponibilizar um imóvel para locação, principalmente apartamentos e casas em condomínios fechados, poucas pessoas se atém às taxas necessárias para manutenção, como o seguro contra incêndio, que é obrigatório.

Este, aliás, costuma gerar questionamentos, principalmente quando se trata da contratação para os bens no interior dos imóveis, que é opcional. Afinal, ninguém se muda para um local pensando que ele pode vir a sofrer os danos de um incêndio.

Acompanhe o nosso artigo para saber, de uma vez por todas, quem deve pagar essa conta, segundo a Lei do Inquilinato.

Qual a importância do seguro contra incêndio?

Como dissemos, grande parte das pessoas que alugam um imóvel não pensa no risco de um incêndio atingir sua nova moradia, seja o fogo iniciado internamente ou causado por motivos externos, como a queda de um raio no imóvel ou um incêndio na vizinhança.

No entanto, manter-se protegido de possíveis desgastes é importante e recomendado. Mas não se deve, por exemplo, confundir os diferentes tipos de seguro contra incêndio.

Quando o imóvel faz parte de um condomínio, principalmente de apartamentos, há obrigação da administração de contratar um seguro. Porém, trata-se de cobertura apenas das áreas em comum.

Ou seja, se o incêndio tiver início dentro de um imóvel, o seguro do condomínio não cobrirá os danos causados. Mas se o fogo iniciar nas áreas em comum e danificar a parte predial de algum imóvel, o seguro cobrirá.

Mas quem deve pagar as taxas destes seguros?

No caso do seguro contra incêndio das áreas em comum de um condomínio ou prédio residencial, o ônus recai sobre a administração do condomínio – aproveite para se atentar ao que pode ser incluído no valor do condomínio.

Já no caso do seguro que cobre a parte interna do imóvel, existe uma lei que regulamenta a obrigatoriedade. Pelo texto base da lei nº. 8.245, de 18 de outubro de 1991, o locador é o responsável pelo pagamento do seguro contra incêndio.

No entanto, a mesma lei define que, se citado em contrato, o pagamento desse tipo de seguro pode ser repassado para o inquilino.

Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

O que contratar como adicional ao seguro de incêndios?

Como os valores dos seguros contra incêndio variam de acordo com as coberturas e o tipo de imóvel, pode ser interessante para o locador incorporar outras assistências, agregando maior valor à locação.

O ideal é oferecer a locação do imóvel com um seguro ainda mais abrangente, com coberturas acessórias, como do conteúdo do imóvel, danos elétricos e contra roubo de bens. Afinal, quando grande parte do mercado não se preocupa com esse tipo de segurança, oferecer tais acréscimos funciona como uma forma de se diferenciar dos demais imóveis disponíveis para locação.

Além disso, ter tais coberturas é uma segurança para o inquilino. Isso porque se um incêndio se iniciar dentro do imóvel e atingir a propriedade de terceiros, este não ficará isento das possíveis responsabilidades e prejuízos causados aos bens das demais pessoas.

Seja você proprietário ou locatário, ao contratar um seguro, atente-se às coberturas disponíveis, como bens dentro do imóvel e danos a imóveis de terceiros ou áreas em comum de condomínios.

 

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