Animais de estimação: confira estas dicas antes de mudar de imóvel
Para te deixar preparado para a casa ou o apartamento novo, sem abandonar seu bichinho, reunimos algumas dicas importantes para você neste artigo.
Os petlovers, aquelas pessoas que amam seus animais de estimação, precisam pensar muito antes de mudar de imóvel.
Entender os seus direitos e as regras do novo endereço escolhido é fundamental para evitar problemas com vizinhos ou até um abuso de poder dos gestores do condomínio, por exemplo.
Para te deixar preparado para a casa ou o apartamento novo, sem abandonar seu bichinho, reunimos algumas dicas importantes para você neste artigo.
Entenda o seu direito de propriedade antes de mudar de imóvel
A Constituição Federal é clara: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”.
Conforme analisa o escritórioDellaCella Souza Advogados, “a Constituição Federal, nos seus art. 5º e 170º, assegura o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade.”
Além da questão acerca do direito de posse do imóvel, no Brasil, os animais domesticados são considerados como propriedade de seus tutores.
Para que não haja limitação de seus direitos de cidadão brasileiro em exercer a tutela do seu animal de estimação ao mudar para um condomínio, é fundamental conheceras regras para animais em prédios residenciais.
Busque conhecer as regras de prédios residenciais
As Convenções de Condomínios têm regras que devem ser respeitadas e cumpridas para a manutenção da boa convivência em prédios e condomínios residenciais.
No entanto, é preciso lembrar que nenhuma lei — ou convenção — está acima da Constituição Federal. Ou seja, as regras de um condomínio não podem ditar normas de como você exerce o direito de posse do seu imóvel ou do seu pet.
Além disso, como bem lembra o escritório DellaCella Souza Advogados, “o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos”.
Dessa forma, a Convenção do Condomínio não pode obrigar que animais domésticos de pequeno porte e dóceis transitem com focinheiras pelas áreas em comum, pois isso configura prática de crueldade.
Pesquise por empreendimentos que aceitem animais de estimação
Assim como tem se tornado popular empreendimentos comerciais que são pet friendly — amigáveis aos animais domésticos —, como restaurantes e shopping centers, também já existem empreendimentos residenciais que carregam essa bandeira.
Em alguns casos, esses condomínios oferecem até serviços especiais, como pet shop, espaço de exercícios para cães e área especial para acomodação dos bichinhos dentro da própria casa ou apartamento.
Mas é importante lembrar que, mesmo nesse tipo de empreendimento,manter o ambiente limpo é fundamental para que os animais possam ficar dentro de casa sem problemas.
Agora, conte para nós: você já teve que mudar de imóvel por causa de vizinhos incomodados com seus animais de estimação? Se sim, compartilhe conosco por meio dos comentários.