Dermatologistas alertam para os riscos do uso do formol em procedimentos estéticos

De acordo com a SBD, a exposição frequente a alisamentos, em que há uso da substância em altas concentrações, pode causar reações

Dermatologistas alertam para os riscos do uso do formol em procedimentos estéticos

Irritação, queimadura, descamação, queda de cabelo e até câncer. Esses são alguns dos inúmeros problemas ocasionados pelo uso do formol e de substâncias que podem liberá-lo em procedimentos estéticos capilares. O alerta é da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) preocupada com a exposição indevida de milhares de pessoas ao produto. Atraídos por falsas promessas e ludibriados pela ocultação de dados importantes sobre os procedimentos, não são incomuns casos de efeitos adversos decorrentes de um alisamento, por exemplo. Há situações em que os desdobramentos podem ser graves.

Para melhor orientar a população sobre o assunto, a SBD lançou uma cartilha onde detalha riscos da exposição ao formol, como identificar produtos que o contenham em sua composição e como denunciar irregularidades.

“Mulheres de todas as idades e homens recorrem aos salões de beleza ou clínicas de estética em busca de uma imagem idealizada. Nesse momento, adentram uma zona cinzenta, onde são convidados a testar na pele e no couro cabeludo técnicas e produtos de origem desconhecida ou formalmente proibidos”, ressaltou o presidente da SBD, Sergio Palma.

Acesse aqui a cartilha elaborada pela SBD sobre os riscos do formol

Apesar dos riscos, o formol continua sendo utilizado de forma irregular em salões de beleza. Já foram encontrados traços da substância em vários procedimentos, como as chamadas escovas inteligente, marroquina, egípcia, de chocolate, selagem, botox capilar etc. Outro aspecto importante citado pela SBD e a inadequação de uso de alisantes com formol por gestantes e mulheres que amamentam. Também não se recomenda sua aplicação em crianças.

Proibição

Desde junho de 2009, a Resolução RDC nº 36, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibiu a venda do formol em drogarias, farmácias, supermercados e lojas de conveniência. Essa Resolução visa restringir o acesso da população ao produto, coibindo o desvio do seu uso, como alisante capilar, com o intuito de proteger a saúde tanto de profissionais cabeleireiros quanto dos consumidores.

A legislação atual permite 0,2% do formol na composição de cosméticos, incluindo os alisantes. Segundo a Anvisa, neste percentual, o formol somente conserva, não tendo potencial para alisar os cabelos. A Agência diz ainda que o produto também é permitido para endurecedores de unhas na concentração de 5%.

A Anvisa salienta que qualquer adição de formol em produtos já prontos é crime – previsto na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 – e que tal prática acarreta graves riscos à saúde da população. A aplicação do formol somente é permitida durante a fabricação do produto, na devida proporção, com a função de conservante, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 162. Já a de nº 58/2009 elenca as substâncias de ação conservante permitidas para produtos de limpeza, mantendo o formol fora da listagem.

Cancerígeno

Em 2004, a Organização Mundial da Saúde (OMS) relacionou o formol ao aparecimento de tumores no nariz, na boca, na faringe, na laringe e na traqueia. No mesmo ano, mediante o alerta da OMS e de outras instituições internacionais de pesquisa, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) classificou o formol como um agente cancerígeno.

“Se o formol for inalado, pode provocar efeitos colaterais agudos como, falta de ar, tosse, dor de cabeça, além de provocar ardência nas vias respiratórias. Em longo prazo, outras complicações podem aparecer, como o câncer de nariz, boca, laringe e também hematológicos, como a leucemia, sendo que os profissionais que trabalham diariamente com o produto estão mais propícios a esses problemas”, alerta o coordenador do Departamento de Cabelos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) Regional Rio de Janeiro, Rodrigo Pirmez.

Novos alisantes

Os ativos para alisantes permitidos no Brasil estão descritos nas Resoluções RDC nº 3/2012 e 15/2013 (veja a tabela I). Em 2018, a Anvisa incorporou novas substâncias. Contudo, durante a avaliação de segurança dos ativos “Ácido Glioxílico” e “Glioxiloil de Proteína de Trigo Hidrolisada e Sericina” foi observada a necessidade de encaminhamento de mais dados para comprovar a inexistência de riscos à saúde.

Por isso, outros ativos inicialmente liberados – como “Cisteamina HCL”, “Cisteína HCL” e “Glioxiloil de Aminoácidos da Queratina e Carbocisteína” – novamente entraram em suspeição e não estão sendo mais aprovados registros de alisantes com essas substâncias.

Em nota, a Agência informou à SBD que a documentação faltante já foi solicitada às empresas e, após o fim da análise, será decidido se os novos ativos vão continuar sendo permitidos. A Anvisa disse ainda que o até então permitido “Pirogalol” também está sendo reavaliado para verificar sua segurança.

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