Como e quais as condições para legalizar um animal silvestre?

Manter um animal silvestre sem permissão, licença ou autorização do órgão competente é configurado como crime ambiental

Como e quais as condições para legalizar um animal silvestre?
Foto ilustrativa

Todo mundo tem uma tia, tio, avó ou avô que cria ou já criou um papagaio em casa. Não é incomum que algumas famílias mantenham esses animais há 20 ou 30 anos, visto que possuem um expectativa de vida praticamente igual a dos seres humanos. No caso dos papagaios, podem ultrapassar os 70 anos de vida. No Brasil, a grande maioria destes animais mantidos como pet são irregulares, ou seja, tem origem ilegal.

Segundo a Lei 9.605 que dispõe sobre os crimes ambientais, comete infração aquele que mantém um animal silvestre sem permissão, licença ou autorização do órgão competente (vide capítulo V, artigo 29), sob pena de apreensão do animal, multa e/ou prisão de acordo com a situação. O cativeiro ilegal de espécies raras, assim como o comércio de espécimes sem licença, concorrem para o agravamento das consequências legais.

“Mas o Loro convive com a minha vó há 30 anos, conversando com jeitinho na Polícia Ambiental/IBAMA/IEF é possível legalizar?” Esta frase, embora ilustrativa, traz um questionamento muito comum. Apesar do tempo de convivência, a legislação brasileira não permite a legalização de um animal silvestre adquirido de forma irregular.

Mesmo após décadas de convivência com os seres humanos, com o trabalho conjunto dos CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) e dos CRAS (Centro de Reabilitação de Vida Silvestre), é possível reabilitar com sucesso muitos destes animais para o retorno à vida livre, de forma que possam contribuir para a perpetuação da espécie na natureza. Todavia, em situações pontuais, alguns tribunais do país avaliam a possibilidade do tutor permanecer com o animal, visto que alguns animais perdem a capacidade de viver na natureza em decorrência de uma deficiência física, por exemplo. Nesse caso, é avaliada a possibilidade de uma “regularização judicial”, com o auxílio de um advogado especialista em Direito Ambiental. É um processo legal que pode ser oneroso e demorado, além de não garantir que no final será concedido o direito de manter o animal em ambiente doméstico.

Vale lembrar também que aves domésticas como as calopsitas são excelentes companhias. Interativas, longevas (podem ultrapassar os 20 anos com os devidos cuidados), amorosas e não necessitam de autorização, bastando que a sua aquisição leve em conta a qualidade do criatório, pela observação do manejo sanitário que inclui monitoramento de doenças como clamidiose, parasitoses, etc., e da criação visando uma boa nutrição, além do bem estar animal, evitando a aquisição de animais vítimas de maus tratos e doentes.

Para finalizar, todo animal tem direito ao atendimento médico veterinário, independente de sua procedência. Cabe a nós, médicos veterinários de animais silvestres e exóticos, a orientação e o trabalho sócio educativo para com tutores que eventualmente mantém animais em situação irregular, inclusive sobre a possibilidade de entrega voluntária do animal sem incorrer em multa e demais punições.

Quando lhe for oferecido algum animal procedente de coleta, lembre-se: para cada animalzinho que chega vivo ao comprador estima-se que outros nove morreram entre coleta, transporte e cativeiro, devido condições insalubres e de maus tratos, principalmente. O tráfico de animais silvestres é cruel. Filhotes que muitas vezes não tem condições de sobreviver sem cuidados intensivos, antes mesmo de abrir os olhos, são retirados de seus ninhos – muitas vezes às custas da vida de seus pais, que são mortos enquanto tentam protegê-los – e transportados amontoados uns sobre os outros em caixas e gaiolas. Evitar o financiamento deste comércio clandestino é um ato de humanidade.

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