Candidatos ao Executivo de Santa Bárbara têm os registros deferidos pelo TSE

Em Barão de Cocais, dois candidatos a prefeito ainda aguardam o registro da Justiça Eleitoral; Candidatos de Catas Altas também estão com os registros deferidos

Candidatos ao Executivo de Santa Bárbara têm os registros deferidos pelo TSE
Duarte Júnior recebe o deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral, garantindo participação nas eleições de prefeito em Ouro Preto. Foto: Agência Brasil

Há 28 dias das eleições municipais, os candidatos ao Executivo de Santa Bárbara e Catas Altas tiveram o registro de candidatura deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os concorrentes ao cargo de prefeito de Santa Bárbara, Alcemir José Moreira (DEM), Carlos Antonio Macellani (Patriota), Ezequiel Geraldo de Magela (PSB) e José Carlos de Oliveira (Cidadania) estão com todos os requisitos de elegibilidade preenchidos. Assim como os de Catas Altas, Fernando Rodrigues Guimarães (PODE) e Saulo Morais de Castro (Patriota) que não apresentam nenhuma constatação.

Em Barão de Cocais, até o momento, o candidato Armando Verdolin Brandão (PDT), é o único com o registro da candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Os candidatos Décio Geraldo dos Santos (PSB) e Geraldo Abade das Dores (Patriotas) permanecem aguardando o julgamento das candidaturas, de acordo com as informações do site “DivulgaCandContas“, do TSE.

O portal é responsável por apurar e divulgar todas as candidaturas e contas eleitorais, nas eleições municipais 2020, em todo o território nacional. O aguardo da aprovação do registro de candidatura não impede os candidatos de realizarem a campanha eleitoral, já que o prazo final para o julgamento é 25 de outubro.

Campanha

As campanhas eleitorais terão mudanças em Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo e Bom Jesus do Amparo neste ano. Em decisão tomada pelo juiz da 22° Zona Eleitoral, Luiz Henrique Guimarães de Oliveira, estão vetados: comícios, carros de som volantes com jingles e fogos de artifício (exceto no dia da divulgação do resultado). Os partidos terão que utilizar outros meios para elaborarem suas campanhas. A decisão foi definida em uma reunião online, no dia 29 de setembro, em comum acordo entre os partidos.

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral, Michelle Smania Fontana, que também esteve presente na reunião, tudo ocorreu de forma tranquila e unânime entre os partidos. “Focamos muito sobre todas as medidas necessárias de prevenção à Covid-19. Não podemos vacilar. Reuniões presenciais terão que ser com as pessoas mantendo distanciamento de três metros”, ressaltou.

As coligações majoritárias ou partidos só poderão realizar duas carreatas, sendo que o agendamento deve ser feito no Cartório Eleitoral, e a preferência é em ordem de chegada. Somente quatro pessoas dentro do veículo, dando prioridade para membros da mesma família.

De acordo com a ata da reunião, as passeatas poderão ocorrer, desde que não haja aglomeração entre os envolvidos. As visitas às residências seguem o mesmo molde e poderão ser feitas pelos candidatos, mas também sem o uso de carro de som. Panfletos e “santinhos” estão liberados, mas a recomendação do juiz eleitoral é evitar a sua utilização, pelo material ser um facilitador do contágio da Covid-19.

O candidato ou partido que descumprir as recomendações poderá ter o veículo apreendido. Além disso, terá que responder pelo ato e um boletim de ocorrência será registrado junto à Polícia Militar.