Carnaval 2025: DER-MG impõe restrições para veículos de carga nas rodovias estaduais
Proibição vale para bitrens, treminhões e rodotrens em trechos específicos, com penalidades para quem descumprir as regras
Motoristas de veículos de carga devem ficar atentos às restrições de circulação durante o feriado prolongado de Carnaval em Minas Gerais. Para garantir a segurança e a fluidez do tráfego nas rodovias estaduais, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) proibirá a circulação de veículos de grande porte em determinados trechos e horários.
A medida afeta Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Trechos com restrição
Os veículos de grande porte não poderão circular em rodovias estaduais de pista simples e em alguns trechos de pista dupla, como:
- MG-010: do km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) ao km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135: do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiuva) e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).
Penalidades para infrações
Motoristas que descumprirem a determinação estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multa, perda de quatro pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A fiscalização será intensificada durante o período da folia para garantir o cumprimento das normas.