Carnaval BH: confira como será o funcionamento do metrô durante a folia
A Estação Central terá alterações para chegada e saída dos foliões
Seis milhões de pessoas são esperadas no Carnaval de Belo Horizonte neste ano. Para muitos, o metrô é uma opção de transporte para chegar às diversas opções de blocos de rua que irão desfilar em 2025. Diante da expectativa por um grande público, o metrô de BH anunciou uma operação especial para os foliões.
O Metrô BH informou que de sábado a terça de Carnaval (1º a 4/03) o transporte vai operar com 10 minutos de intervalo entre os trens durante todo o dia. No sábado (1º), as Estações Eldorado, Vilarinho e São Gabriel abrirão às 5h, com bilheterias em funcionamento.
Na quarta-feira de cinzas (5/03), o intervalo entre trens será de 10 minutos das 11h às 13h e de nove minutos das 16h30 às 19h. Nos demais horários, o intervalo entre trens será de 15 minutos.
No período de sábado à terça de Carnaval (1º a 4/03), a entrada dos clientes na Estação Central será, exclusivamente, pela Rua Aarão Reis. Já a saída da Estação Central será, exclusivamente, pela escadaria da Praça da Estação.
O túnel que liga a Estação Central à rua Sapucaí estará fechado, a pedido dos organizadores do evento.
Confira abaixo outras informações divulgadas pelo Metrô BH:
- Transporte de volumes: a maior dimensão do objeto não deve ultrapassar dois metros e as demais medidas não podem ser maiores que 50 centímetros.
- Carrinhos de bebidas e gelados devem respeitar as dimensões máximas de transporte de volume.
- Não é permitida a entrada no metrô com garrafas e outros recipientes de vidro.
- Na entrada das estações Central, Eldorado e Vilarinho haverá recipiente específico para o recolhimento de latas.
- É proibido jogar lixo na via. Os clientes devem utilizar as lixeiras das estações.
- É proibido todo tipo de comércio irregular nos trens e estações.
- É proibido fumar nas estações e trens.
- Nas bilheterias do metrô, estações e trens, serão respeitadas as prioridades no atendimento e na ocupação de assentos para os grupos que têm esse direito, conforme Lei 10.048/00, a saber: pessoas com deficiência, lactantes, autistas, grávidas, idosos com mais de 60 anos e pessoas com crianças de colo.