Catas Altas pode pagar auxílio financeiro para Microempresas e MEIs

A ajuda emergencial será paga por três meses. O projeto de lei foi encaminhado para avaliação da Câmara Municipal de Catas Altas

Catas Altas pode pagar auxílio financeiro para Microempresas e MEIs
Foto: Arquivo/DeFato

Com objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Catas Altas enviou à Câmara, na terça-feira (27), um projeto de lei que visa conceder socorro financeiro aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e autônomos.

A proposta, que agora será avaliada pelos vereadores, prevê o pagamento de uma ajuda financeira temporária por três meses nos seguinte valores:

  • MEIs: R$ 600,00;
  • Profissionais Autônomos: R$ 600,00;
  • Microempresa: R$ 1.000,00.

O projeto de lei foi desenvolvido após o vereador Giovanni Rosselis (Cidadania) encaminhar o Anteprojeto nº 61/2021 para o Executivo Municipal. A partir dessa proposta, a Prefeitura de Catas Altas elaborou o projeto de lei que prevê o pagamento do socorro financeiro aos pequenos e microempreendedores da cidade e que foi protocolado na Câmara de Catas Altas para apreciação e votação dos parlamentares.

Saiba mais

Quem pode receber?

Microempresas, MEIs e autônomos que comprovem:

  • estarem inscritos nos cadastros municipais de empresas e a regularidade fiscal até o dia 28 de fevereiro de 2020;
  • que foram impactados pelas medidas restritivas implantadas pela Lei nº 13.979/2020 e pelos decretos que suspenderam as atividades não essenciais;
  • que tenham domicílio definitivo comprovado em Catas Altas há pelo menos dois anos.

Também podem requerer o auxílio as Microempresas, MEIs e autônomos que assegurem, por meio de documentos fiscais, que ofereceram seus serviços por atuação pessoal ou por delivery.

Quem não pode receber?

  • Microempresas, MEI’s e Autônomos que:
  • sejam servidores públicos municipais, ainda que aposentados;
  • sejam pensionistas de servidores públicos municipais;
  • sejam sócios, mesmo que minoritário, de sociedades empresárias ativas;
  • evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo auferido por um MEI ou ME;
  • sejam prestadores de serviços contratados pela Administração Pública Municipal (Poder Executivo e Poder Legislativo);
  • sócios proprietários ou sócios de ME ou MEI ou Autônomo parente de agentes políticos do Município de Catas Altas, até 3o grau de parentesco;
  • empresas e autônomos declarados serviços essenciais em lei.