Cava da Divisa: MPF faz recomendações à Vale e à Semad para a proteção de cavernas na Mina do Brucutu

De acordo com o Decreto 6.640/2008, a Vale tem a obrigação de adotar as medidas necessárias para garantir a preservação das cavidades

Cava da Divisa: MPF faz recomendações à Vale e à Semad para a proteção de cavernas na Mina do Brucutu
Cava da Divisa está localizada na Mina Brucutu. Foto: Rodrigo Andrade/DeFato

O Ministério Público Federal (MPF) fez recomendações à mineradora Vale e à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) para a proteção patrimonial da Cava da Divisa, na Mina do Brucutu. O MPF argumenta que o empreendimento põe em risco as cavidades naturais de Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo.

O MPF recomendou à Vale a suspensão imediata das atividades no local até a apresentação de estudos que comprovem a segurança do patrimônio natural. As pesquisas devem ser apresentados à Semad em até 90 dias. Além disso, o MPF recomendou à Semad a a suspensão das autorizações concedidas à Vale no local até que esses estudos sejam apresentados.

A preocupação é voltada para o patrimônio cultural, arqueológico e espeleológico existente na área. Segundo o Ministério Público, é possível que o local contenha espécies troglóbias raras, que são organismos restritos e adaptados ao ambiente subterrâneo..

Histórico

Em 2017, a Vale requereu ao órgão licenciador estadual as licenças de instalação e operação para expansão, no sentido oeste, da Mina do Brucutu, também chamada por Cava da Divisa. As licenças incluíam novas plantas de tratamento a seco, pilha de rejeitos e linha de transmissão de energia elétrica.

Naquela ocasião, a Vale informou a necessidade de supressão de 17 cavidades naturais subterrâneas, sendo 15 delas, até então, classificadas como de alta relevância e duas de média relevância.

No ano seguinte, a Semad autorizou a supressão das cavidades subterrâneas, exigindo apenas, a título de compensação, medidas de proteção para outras 30 cavidades em formação ferrífera e o financiamento de publicação de livro e de pesquisas científicas específicas.

Grau máximo de proteção

As cavidades naturais no solo conhecidos como grutas, cavernas e lapas são bens da União e, após edição do Decreto 99.556/1990, passaram a integrar o patrimônio cultural nacional.

Em 2008, um novo decreto – nº 6.640 – estabeleceu critérios de classificação de relevância em diferentes graus e dispôs que as cavidades naturais de grau máximo, bem como suas áreas de influência, não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis. Isso porque a destruição dessas áreas, além de comprometer formações geológicas e sítios arqueológicos, pode afetar inclusive a disponibilidade dos recursos hídricos.

As cavernas exercem papel importante no armazenamento de água, com a carga e recarga dos aquíferos. As cavidades subterrâneas também protegem e conservam minerais raros, formações geológicas e informações sobre antigas formas de vida, além de constituírem eficiente abrigo para a conservação de habitats de espécies da fauna e flora endêmicas e ameaçadas de extinção.

Supressão indevida

No último mês de abril, a Vale informou ao MPF a supressão de cinco cavidades subterrâneas no empreendimento Cava da Divisa, com o resgate de estudos da fauna local. Os relatórios foram submetidos à análise do Instituto Prístino, entidade especializada em diagnósticos e estudos ambientais, quando se constatou a presença de espécies troglóbias potencialmente raras em duas das cavidades suprimidas, o que mudaria a classificação dessas cavidades para o grau máximo de relevância.

De acordo com o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira, “ficou evidenciado que a autorização concedida ao empreendedor para a supressão das cavidades subterrâneas na área da Cava da Divisa deveria ter sido precedida de estudos rigorosos e detalhados sobre a fauna ali existente”.

O procurador ressaltou que seus resultados poderiam impactar diretamente na classificação do grau de relevância de cada uma das cavidades. No caso daquelas que já foram destruídas, se for confirmada a presença de fauna rara, elas deveriam ser reclassificadas para grau máximo, o que impediria a sua supressão.

“Por isso é que, diante da autorização concedida pela Semad para a supressão de mais 12 cavidades naturais na área do empreendimento, as quais também podem abrigar espécies troglóbias raras, o MPF expediu as recomendações, com o objetivo de evitar que novos danos irreversíveis venham a ocorrer”, conclui o procurador.

Em nota, a Vale alega que o empreendimento Cava da Divisa está regular:

“A Vale esclarece que o empreendimento Cava da Divisa foi licenciado junto aos órgãos competentes e segue toda a regularidade legal exigida. A empresa ressalta, ainda, que recebeu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a qual está sendo analisada e será respondida no prazo demandado. 

A Vale reitera seu compromisso com a preservação do meio ambiente e reforça que atua em conformidade com a legislação vigente”.