Cemig convoca beneficiados para recadastramento na Tarifa Social

Os clientes de baixa renda com consumo maior que 65 kWh/mês e menor que 80 kWh/mês perderão o benefício da Tarifa Social, a partir do faturamento do mês de agosto. Para garantir a manutenção dos descontos, que podem chegar a 65% do valor da tarifa, os consumidores devem efetuar o recadastramento junto à Cemig.   […]

Os clientes de baixa renda com consumo maior que 65 kWh/mês e menor que 80 kWh/mês perderão o benefício da Tarifa Social, a partir do faturamento do mês de agosto. Para garantir a manutenção dos descontos, que podem chegar a 65% do valor da tarifa, os consumidores devem efetuar o recadastramento junto à Cemig.
 
Na área de concessão da Cemig, a atualização cadastral vai atingir cerca de dois milhões de clientes beneficiados pela Tarifa Social. Essa medida é uma determinação da Lei 12.212/2010, regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
 
Para ter direito ao desconto, o consumidor precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter o Número de Identificação Social (NIS), ou possuir Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Quem não está inscrito nos programas sociais do Governo Federal deve procurar a prefeitura do seu município e verificar como se cadastrar.
 
Atualização
Desde outubro do ano passado, a Cemig vem informando em campo específico na fatura de energia sobre a necessidade de recadastramento na Tarifa Social. Além disso, a Empresa está enviando correspondências aos clientes reforçando a informação.
 
Para atualização cadastral, o consumidor titular da fatura ou membro da família deve comparecer a uma das agências ou postos de atendimento da Cemig, portando o cartão NIS ou BPC, a Carteira de Identidade e o CPF. O recadastramento pode ser realizado ainda por meio da central de atendimento criada especialmente para essa finalidade, no telefone 0800 721 7003.
 
Os clientes com consumo igual a 80 kWh/mês e que não se recadastraram até o dia 1º de dezembro do ano passado, deixaram de receber o benefício na fatura com vencimento em janeiro de 2011. Caso o cliente não tenha se recadastrado, ele pode voltar a ser beneficiado desde que atenda aos critérios fixados pela nova lei.
 
Expansão
Com a nova legislação, indígenas e quilombolas terão desconto de 100% no consumo até 50 kWh/mês. O benefício é concedido apenas para o cliente residencial, ocorrendo de maneira escalonada, e não há desconto para a faixa de consumo acima de 220 kWh/mês.

 Cálculo do benefício  
 Faixas de Consumo – kWh/mês
 Desconto na Tarifa
 0 – 30
 65%
 31 – 100
 40%
 101 – 220
 10%
 Acima de 220
 0%
 Com a nova legislação, indígenas e quilombolas terão desconto de 100% até 50 kWh/mês.