Coisa da Argentina!Inquilinos não podem mais ser despejados após término de contrato, mas não é no Brasil
Por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), o presidente Javier Milei fez alterações de alguns pontos na Lei de Aluguéis da Argentina

Enquanto no Brasil a lei permite retomar um imóvel após o fim do contrato, despejando o inquilino seguindo os procedimentos legais estabelecidos pela Lei do Inquilinato 8.245/91, na Argentina, onde o problema é recorrente e que teve a Lei de Aluguéis revogada, provocou dúvidas às pessoas que moram de aluguel, sem saber quais seriam seus direitos.
Na Argentina, quem aluga imóveis sabe que existem disposições legais, em grande parte desconhecidas que protegem os inquilinos e dão chance de permanecerem nas residências, mesmo que não haja renovação de contrato. Segundo as leis do país vizinho, quando o contrato chega ao fim e não houve um processo formal de despejo pelo proprietário, o inquilino pode continuar ocupando o imóvel.
Por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), o presidente Javier Milei fez alterações de alguns pontos na Lei de Aluguéis da Argentina e as regras para os contratos de aluguel voltaram ao domínio do Código Civil e Comercial da Nação, provocando que a comunicação entre o locador e o inquilino seja mais direta, e entre as principais mudanças, a forma de pagamento que podem ser estipulados em moeda nacional (peso argentino), ou em moedas estrangeiras, como o dólar ou o euro, conforme acordado entre ambos. A revogação da lei é associada a um aumento na oferta de imóveis para aluguel, com os proprietários se sentindo mais seguros e flexívels para negociações. A possibilidade de o inquilino ter mais segurança para moradia, tem também impulsionado o mercado imobiliário argentino
Fonte: MIX conteúdos digitais