Com direito a funcionamento no feriado, Monlevade reabre comércio na terça

Ato da prefeita Simone Carvalho define todas as medidas a serem adotadas pelos empresários

Com direito a funcionamento no feriado, Monlevade reabre comércio na terça
Comércio inalterado em Monlevade – Foto: Cíntia Araújo/DeFato Online
  1. Assim como Itabira, João Monlevade reativa estabelecimentos comerciais considerados não essenciais a partir da próxima terça-feira (28). O decreto assinado pela prefeita Simone Carvalho (PTB) foi publicado neste sábado (25). Ao longo de nove páginas e 25 artigos, o Executivo enumera uma série de ações que deverão ser tomadas por empresários e clientes para que a atividade econômica possa acontecer.

As atividades industrias estão autorizadas a funcionar às 8h. Já o comércio em geral deverá abrir as portas às 9h. A exceção é para padarias, farmácias, drogarias e postos de combustíveis, que permanecem com o direito de funcionar em horários diferenciados. No decreto não há determinação de horário de encerramento de expediente para nenhum setor.

Um dos pontos que chama atenção no decreto de Monlevade é a autorização, por parte da Prefeitura, para que os estabelecimentos comerciais funcionem em feriados, enquanto durar a pandemia ou até que nova determinação seja decretada. Isso já vale para a próxima quarta-feira (29), aniversário da cidade.

Todos os estabelecimentos deverão tomar medidas como fornecimento de álcool em gel 70%, utilização de máscaras por parte de funcionários, higienização periódica do estabelecimento, controle do fluxo de clientes e observação do distanciamento de dois metros entre uma pessoa e outra. Empresas do ramo alimentício, como lanchonetes, food-trucks e trailers, só podem funcionar no sistema de delivery. Já empresas do setor de beleza devem promover o agendamento de clientes.

Continuam proibidos de funcionar:

I – casas de shows e de festas e espetáculos de qualquer natureza;
II – boates, danceterias, salões de dança;
III – shows e eventos em área livre;
IV – feiras, exposições, congressos, seminários e congêneres;
V – bares e restaurantes;
VI – clubes de serviços e de lazer;
VII – academias e congêneres;
VIII – templos religiosos;
IX – clínicas de estética;
X – eventos em propriedade e logradouros públicos;
XI – feiras e eventos em propriedade particular, inclusive festas em repúblicas estudantis ou de qualquer outra natureza;
XII – atividades de circos e parques de diversão;
XIII – reuniões ou aglomerações em praças, ruas, parquinhos, dentre outros;
XIV – atividades em campos de futebol e quadras poliesportivas;
XV – demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas

Clique aqui e veja, na íntegra, o decreto assinado pela prefeita de João Monlevade! 

Casos na cidade 

Segundo boletim divulgado pela Prefeitura de João Monlevade neste sábado, a cidade tem 256 notificações de síndromes gripais suspeitas de Covid-19. São 20 casos considerados mais graves, sendo que dois ainda aguardam resultados de testes para presença do coronavírus. O município possui quatro casos confirmados e nenhum óbito.