Comerciante idoso é logrado com nota falsa de R$ 100 em Nova Era

Homem comprou um produto de R$ 17, pagou com o dinheiro de mentira e foi embora com o troco; veja orientações do Banco Central para identificar notas falsas

Comerciante idoso é logrado com nota falsa de R$ 100 em Nova Era

Uma nota falsa de R$ 100 foi apreendida em Nova Era (região Central de Minas Gerais). Conforme a Polícia Militar, o caso aconteceu no dia 19 de outubro, mas somente na última quarta-feira (30) a vítima descobriu que tinha recebido dinheiro “de mentira”. O idoso G.G.M., de 71 anos, disse que um rapaz moreno e muito extrovertido fez uma compra de retrós de linha, no valor de R$ 17, em seu comércio, localizado na rua Governador Valadares, no Centro de Nova Era. O rapaz pagou a compra com uma nota de R$ 100 e recebeu o troco.

No último dia 30, quando o idoso foi fazer um depósito em uma agência bancaria, foi informado que umas das notas de R$ 100 era falsa, pois não apresentava o número de série correspondente a uma cédula verdadeira. A vítima, então, acionou a Sala de Operações da Polícia Militar para registrar a ocorrência. A referida nota foi apreendida e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil.

Orientações do Banco Central sobre coo 

Orientações do Banco Central
Orientações do Banco Central

Cédulas Suspeitas de Falsificação – Como Agir:

Quando você receber uma cédula veja sempre os principais elementos de segurança:
– Nas notas da Primeira Família verifique a Marca-d’Água, a Imagem Latente e o Registro Coincidente. Verifique também o Relevo..
– Nas cédulas da Segunda Família do Real, verifique a Marca-d’Água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o Alto-Relevo.

Importante

O Banco Central do Brasil examina se uma nota suspeita é verdadeira ou não. As notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo. O dinheiro suspeito pode ser apresentado a uma agência bancária, que se encarregará de encaminhá-lo para análise pelo Banco Central.

Crime

A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:

a) de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico:

  • dentro de uma agência bancária e durante o expediente – encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
  • fora de uma agência ou do horário do expediente bancário – na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.

b) numa transação do dia a dia:

  • Se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.