Devido aos impactos do coronavírus, Catas Altas decreta estado de Calamidade Pública
A medida foi foi tomada em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros causados pelo enfrentamento da pandemia do novo coronavírus
A Prefeitura de Catas Altas determinou nesta terça-feira (19) estado de calamidade pública no município por meio do decreto nº 73. A medida, que vai vigorar até dia 31 de dezembro deste ano, foi tomada em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros causados pelo enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o prefeito José Alves Parreira, o município tem tomado todas as precauções para evitar a proliferação do vírus, “mas é importante ficar atento às contas públicas. Tivemos uma queda de 61% na arrecadação. A redução aconteceu nas três principais fontes de receita devido à paralisação das atividades econômicas nas esferas municipal, estadual e federal”, justifica.
O vice-prefeito Fernando Rodrigues Guimarães ressalta que Catas Altas já realizou dezenas de ações para combater a COVID-19. “Estamos preocupados com a saúde da população e também com a questão financeira já que muitos estabelecimentos estão paralisados”, ressalta.
Dentre as medidas já implantadas estão:
– Publicações de decretos de regulamentação:
1 – Decreto nº 43: determina a Proibição de Aglomerações e Estabelece Medidas Restritivas.
2 – Decreto nº 45: proíbe aglomerações e estabelece medidas restritivas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
3 – Decreto nº 49: estabelece Jornada de Trabalho Especial e Demais Medidas de Prevenção
4 – Recomendação aos Comerciantes a Imediata Adoção de Medidas de Prevenção.
– Suspensão de todos os eventos públicos e privados por período indeterminado;
– suspensão das atividades no Centro de Atendimento ao Turista (CAT);
– vacinação dos idosos, a partir de 60 anos, contra influenza no domicílio;
– suspensão de todas as atividades esportivas;
– suspensão das oficinas e grupos de encontro que acontecem no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);