Covid: Santa Bárbara proíbe venda de bebidas alcóolicas; entenda o decreto

O Decreto Municipal também determina a suspensão das atividades não essenciais. As medidas terão validade até o dia 23 março

Covid: Santa Bárbara proíbe venda de bebidas alcóolicas; entenda o decreto
Foto: Cíntia Araújo/DeFato Online

Diante do avanço da pandemia, a Prefeitura de Santa Bárbara adotou medidas mais restritivas para enfrentamento do vírus. Assim, estipulou toque de recolher — entre 20h e 5h, tanto de segunda-feira a sexta-feira quanto aos sábados e domingos —, suspensão das atividades não essenciais e proibição de vendas de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento comercial da cidade. As medidas têm duração de 15 dias e devem valer até 23 de março.

As novas regras estão em conformidade com o que foi acordado durante uma reunião da Associação dos Munícipios da Microrregião do Médio Rio Piracicaba (Amepi), na semana passada. No encontro, as prefeituras decidiram por adotar um protocolo regional e que possa contribuir para reduzir a circulação do vírus nas cidades. As medidas tem como base a onda roxa do programa Minas Consciente, do Governo de Minas Gerais.

A seguir, explicamos melhor o Decreto Municipal Nº 4.736/2021. Confira:

Atividades essenciais

Está mantido o funcionamento dos serviços de saúde de urgência ou que prejudiquem o tratamento assistido; do setor alimentício (a exceção de bares, restaurantes e lanchonetes, que só podem funcionar com delivery); construção civil; lavanderias; chaveiros; distribuidoras de gás e água; postos de gasolina; bancos e casas lotéricas.

Também estão permitidos: locação e manutenção de máquinas e veículos; transporte de cargas e entregas; atividades jurídicas, cartórios, despachantes e contadores; órgãos públicos municipais; serviços relacionados à tecnologia da informação e serviços considerados essenciais.

População

É obrigatório o uso de máscara facial tanto nas vias públicas quanto nos estabelecimentos comerciais. Está proibida a circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização de consultas, exames médicos e compra de medicamentos.

Será adotado um toque de recolher entre 20h e 5h, exceto para os profissionais dos serviços considerados essenciais. Durante toda a vigência do decreto, está terminantemente proibida a venda de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento comercial da cidade.

Os eventos públicos ou privados, como reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas, não poderão acontecer.

Supermercados

Será adotado um rodízio de CPF para compras nos supermercados. Os documentos que terminarem com número par, podem entrar nos estabelecimentos nos dias pares; já os que acabam em número ímpar só vão comprar nos dias ímpares.

As novas regras também determinam que apenas uma pessoa por família poderá acessar os supermercados. Também é obrigatório o respeito ao limite de distanciamento nas filas e dentro dos estabelecimentos.

Bancos e lotéricas

As agências bancárias e as casas lotéricas terão que deixar um funcionário responsável por organizar as filas durante todo o expediente, respeitando o distanciamento e os protocolos sanitários.

Transporte coletivo

Os transportes coletivos, rural e urbano, poderá acontecer com até 50% da capacidade; já o transporte individual poderá levar apenas pessoas do mesmo núcleo familiar.

Igrejas

As atividades presenciais coletivas em igrejas e templos estão suspensas. Porém, aconselhamento individual e a realização de cultos e missas on-line serão permitidos.

Atividades não essenciais

Poderão manter atividades de operacionalização interna desde que cumpram os protocolos sanitários. As vendas só estão autorizadas em formato delivery ou retirada no balcão e devem ser feitas por aplicativo ou telefone.

Clique aqui e acesse o Decreto Municipal Nº 4.736/2021 na íntegra.