Cruzeiro será julgado nesta segunda-feira por cânticos homofóbicos em jogo contra Grêmio

Grêmio também será julgado pelos cânticos homofóbicos entoados pela torcida

Cruzeiro será julgado nesta segunda-feira por cânticos homofóbicos em jogo contra Grêmio
(Foto: Divulgação/Cruzeiro)

O julgamento do Cruzeiro e do Grêmio em relação a infrações cometidas pelas respectivas torcidas na 6ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, no dia 8 de maio, acontece nesta segunda-feira (30). Os dois clubes serão julgados por cânticos homofóbicos feitos pelos torcedores e o clube celeste responde também pelo arremesso de objetos no campo.

A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou Cruzeiro e Grêmio e o julgamento acontece hoje, a partir das 13h, na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.

A súmula da partida entre as equipes, feita pelo árbitro Flávio Rodrigues de Souza, relata o arremesso de dois copos de cerveja em campo.

“Cumpro informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe do Cruzeiro SAF, foi arremessado dois copos de cervejas dentro do campo de jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da equipe do Grêmio RS e outro atrás do gol da equipe visitante próximo aos fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do Cruzeiro SAF”, escreveu o árbitro Flávio Rodrigues de Souza.

Além disso, a Procuradoria recebeu duas Notícias de Infração denunciado cânticos homofóbicos na partida. “Na NI 066/2022 do Grêmio, o clube gaúcho denuncia que torcedores do Cruzeiro cantaram: “Arerê, Gaúcho dá o c* e fala tchê”. Já na NI 069/2022 o Cruzeiro denuncia a ação de torcedores do Grêmio que entoaram o cântico em coro: “Maria joga vôlei” “, relatou o STJD.

No caso do arremesso de objetos no campo, o Cruzeiro pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já a punição em relação aos cânticos homofóbicos, que pode ser aplicada aos dois clubes, o Parágrafo 1º do Art. 243-G prevê que “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente”.

E em caso de identificação dos torcedores, os mesmos ficam proibidos de ingressar no estádio pelo prazo mínimo de 720 dias.

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