De olho nos encrenqueiros: Reforma do Código Civil pode facilitar expulsão de vizinho barulhento

Novo texto estabelece normas para condomínios e inclui desburocratização de procedimentos

De olho nos encrenqueiros: Reforma do Código Civil pode facilitar expulsão de vizinho barulhento
Foto: @wayhomestudio/Freepik

Caso a reforma do Código Civil seja aprovada, um vizinho que provoque transtornos, como barulho, por exemplo, poderá ser expulso do condomínio, conforme texto elaborado por uma comissão de juristas e que está sendo discutido no Senado.

Para sua aprovação ou rejeição, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) deverá apresentar um projeto de lei a ser votado.

O novo texto estabelece normas para os condomínios e inclui também a desburocratização de procedimentos, como realização de divórcio em cartório e o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O vizinho antissocial poderá ser impedido de acessar a unidade autônoma e as dependências do condomínio, caso tenha práticas que não respeitam as regras da coletividade.

A nova redação prevê que a decisão da expulsão deverá passar por uma assembleia, com dois terços dos condôminos presentes. Um dos artigos diz que o condômino perturbador deverá pagar uma multa de até cinco vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade e a repetição das faltas, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Em reiterado o comportamento, a multa pode ser de até dez vezes o valor das contribuições condominiais.

Essa mullta se aplicará também aos moradores do condomínio que sejam constantes devedores e, caso as multas não solucionem o comportamento antissocial, uma assembleia poderá deliberar a expulsão do infrator.

Sua readmissão só poderá ser feita mediante aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia.

O direito à ampla defesa também consta do novo texto, realizada perante asembleia. Se os atos antissociais forem praticados por um dos membros da família do proprietário do imóvel ou por apenas um morador, a sanção deverá ser somente a essa pessoa.

O atual Código Civil prevê a penalização do condômino infrator com multa correspondente a dez vezes o valor atribuído para as despesas do condomínio, mas com quórum de três quartos dos condôminos.

A primeira medida a ser tomada por um morador que se sentir incomodado é procurar pelo síndico e expor a situação, a quem compete representar o condomínio. Os condomínios têm regras para lidar com comportamentos antissociais.

* Fonte: UOL