Decisão contra João Izael: MP exige a devolução imediata de R$ 426 mil aos cofres públicos do município
A decisão é fruto de uma denúncia de irregularidades na prestação de conta do convênio entre Prefeitura Municipal e Trail Clube de Itabira, no período de 2005 a 2007
O promotor de Justiça Guilherme Abras Guimarães de Abreu determinou que o ex-prefeito João Izael Querino Coelho (PMN) faça a devolução integral de R$ 426.068,86 aos cofres públicos do município no prazo de 15 dias. Essa decisão é fruto de uma denúncia de irregularidades na prestação de conta do convênio 041/2005 da Prefeitura Municipal com o Trail Clube de Itabira, no período de 2005 a 2007, durante o primeiro mandato de Izael (2005 a 2008). Parte da verba foi repassada à Federação de Motociclismo de Minas Gerais.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-prefeito cometeu crime de improbidade administrativa já que a iniciativa teria causado danos ao erário, pois o Trail Clube não é uma entidade com objetivos assistenciais. A ação destaca ainda o repasse de R$ 51.390,00 à Federação de Motociclismo de Minas Gerais sem comprovações ou justificativas. A determinação do MPMG está resumida em dois itens:
- Ressarcimento ao erário no valor de R$ 426.068,86, solidariamente com limitação em relação à Federação de Motociclismo de Minas Gerais, fixada em R$ 268.694,97;
- Multa civil de 50% do valor do dano, fixado em R$ 213.034,43, solidariamente, com limitação em relação à Federação de Motociclismo de Minas Gerais no valor de R$ 134.347,48.
O ex-prefeito João Izael e o presidente do Trail Clube — Paulo Menezes — também estão proibidos de firmar contratos com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios. Esse impedimento tem validade de cinco anos.
Ex-prefeito emite nota de esclarecimento: “ver estranheza na divulgação da sentença na véspera de um processo eleitoral”
A DeFato tentou ouvir o ex-prefeito na noite de quarta-feira (6). O político, porém, afirmou que já havia prestado esclarecimentos à população por meio de nota divulgada nas redes sociais.
Na publicação, o ex-prefeito tenta justificar a assinatura do convênio com o Trail Clube de Itabira: “Durante o período que estive à frente do Município de Itabira, foram celebrados convênios com o Trail Clube de Itabira, entidade sem fins lucrativos e totalmente íntegra. Nosso objetivo era levar o entretenimento, lazer e diversão para a comunidade itabirana por meio do motociclismo desportivo”.
O ex-prefeito garante que não cometeu as irregularidades denunciadas pelo MPMG e aponta as secretarias de Fazenda e Esporte Lazer como responsáveis pela fiscalização do convênio. “Em que pese a sentença proferida nos autos de número 0317.12.002355-9, jamais foram cometidas infrações dolosas e todos os convênios eram rigorosamente fiscalizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e pela Secretaria Municipal de Fazenda, que avaliavam e processavam todos os documentos necessários antes dos repasses financeiros”, alega.
João Izael também viu estranheza na divulgação da condenação em um ano eleitoral:
“O que me causa estranheza, não é o fato de ter um processo em que me coloco de cabeça erguida para cumprir uma sentença, seja ela qual for — sempre serei homem de honrar com os meus compromissos, mas, de ter um processo divulgado às vésperas de um pleito eleitoral em que tentam manchar a minha imagem política a qualquer custo. Itabira não pode mais pautar suas prioridades em função de problemas que já estão nas mãos de quem deve tratar”.