Decreto Municipal garante a desburocratização econômica em Itabira
Além de assinar o decreto “Itabira Livre para Crescer”, Marco Antônio Lage também sancionou a lei “Itabira Juro Zero”. As novas legislações beneficiam o empresariado local
Na manhã desta quinta-feira (12), o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) assinou o Decreto nº 1.296/2021 para regulamentar no Município dispositivos da liberdade econômica. Com a assinatura, a interferência do Executivo Municipal na atividade empresarial é reduzida, o que torna o processo administrativo simplificado e menos burocrático.
A nova legislação tem embasamento em mecanismos da Lei Federal 13.874/2019 e do Decreto Estadual 48.036/2020. Ela institui o programa “Itabira Livre para Crescer”, que estabelece políticas públicas das diretrizes de liberdade econômica na cidade.
“Esse é um passo importante. Uma legislação que permite ao Município trabalhar pela liberdade econômica, o que vai facilitar a vida de centenas e centenas de empresários, principalmente os pequenos empresários, e estimular novas iniciativas na cidade. As grandes transformações econômicas partem dos municípios e precisamos trabalhar esse ambiente de negócios na cidade para atrair grandes investidores, mas, também, incentivar o talento de Itabira para o empreendedorismo. Precisamos trabalhar isso fortemente”, afirmou Marco Antônio Lage.
Dessa forma, todos os atos públicos como liberação da licença, autorização, concessão, inscrição, alvará, cadastro, credenciamento, dentre outros, devem ser aplicados à nova lei, assegurando aos empreendedores de cerca de 600 atividades econômicas de baixo risco o livre exercício, independente de autorização de órgãos públicos.
“Esse é um programa que desburocratiza e reduz a necessidade, principalmente de alvarás, para diversos segmentos econômicos, que muitas vezes ficam esperando a burocracia excessiva do segmento público para operar o seu negócio. Sabemos que todo empreendedor tem os seus sonhos, mas em diversos momentos ficam amarrados para começar a operar. Então esse é um primeiro passo para desburocratizar o Município”, ressaltou Breno Pires, secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo.
O decreto também abrevia a eficiência de solução dos casos em que a interferência do Poder Público se fizer necessária, com a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências desnecessárias.
“Quando afalamos de desburocratização e de liberdade econômica falamos de geração de emprego, de renda, de facilidade de fazer negócio em nosso Estado. E nós precisamos dos municípios neste momento. Hoje, Itabira entra no rol de 95 cidades mineiros que já aderiram ao decreto. É um importante caminho de diversificação, tornando a cidade livre pra crescer, menos burocrática”, destacou o subsecretário de Desenvolvimento Regional do Estado de Minas Gerais, Douglas Cabido, que participou da solenidade de assinatura. “Itabira é um dos municípios mais importantes do Estado, sendo o oitavo PIB [Produto Interno Bruto] de Minas Gerais com uma população de 120 mil habitantes, então é muito relevante pela sua história e por tudo que tem a oferecer”, completou.
Também participaram da solenidade Marly, representante da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita); Maurício Martins, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); os vereadores Carlos Henrique de Oliveira (PDT), Juber Madeira Gomes (PSDB), Júlio César de Araújo “Contador” (PTB), Roberto Fernandes Carlos de Araújo “Robertinho da Autoescola” (MDB) e Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota); e secretários municipais.
Em tempo
Aprovado por unanimidade na Câmara de Itabira, o Programa de Microfinanças, denominado “Itabira Juro Zero”, foi sancionado pelo prefeito Marco Antônio Lage nesta quinta-feira (12). A lei nº 5.313/2021 tem como objetivos promover a inclusão e acesso a serviços financeiros, principalmente à população menos favorecida, além de incentivar a geração de emprego e renda para micro e pequenos empreendedores e profissionais autônomos.
O projeto busca contribuir na recuperação econômica das empresas atingidas pela pandemia da Covid-19. O “Itabira Juro Zero” compõe o Fundo de Amparo ao Empreendedor de Itabira (Faemi), com valor de R$ 12 milhões, já consignado no Orçamento Geral do Município. O Fundo destinará R$ 5 mil para empresas com faturamento de até R$ 81 mil, R$ 20 mil para empresas com faturamento de R$ 81 mil a R$ 360 mil e R$ 30 mil para empresas que faturam até R$ 760 mil. O valor também servirá para arcar com os juros de empresas com faturamento até R$ 360 mil.
A gestão administrativa do Programa é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo.
O programa irá proporcionar uma melhoria de acesso dos empresários a linhas de crédito, promovendo desenvolvimento de atividades econômicas. Os micro e pequenos empreendedores terão oportunidade, ainda, de uma promoção da educação financeira e aumentar o nível de conhecimento dos produtos oferecidos, além de informações mais claras e transparentes em relação ao crédito.