Desafios das barragens: Giuliana Fonoff e a luta pelos direitos das comunidades atingidas de Itabira
A promotora do MPMG, Giuliana Fonoff, foi entrevistada pela DeFato para a edição de dezembro do jornal Cidades Mineradoras

Giuliana Talamoni Fonoff é promotora do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atua em Itabira há 20 anos e é responsável pelo acompanhamento de um dos maiores desafios da região: as obras de descaracterização do Sistema Pontal, da mineradora Vale, e os impactos direcionados às comunidades atingidas. Em entrevista à DeFato, Giuliana comenta sobre como é a condução desse processo entre a mineradora e o papel do MPMG para assegurar o direito dos atingidos.
A promotora, que vive em Itabira há duas décadas, contou que, para além de uma experiência profissional atuando frente à promotoria, sua vivência na cidade, ao longo dos anos, proporciona uma visão sensível para a causa.
“Eu me considero uma itabirana, já conhecia a população e o histórico de tudo que vem passando. Isso possibilita uma interação, um conhecimento de causa bastante importante para a gente conseguir caminhar com sucesso”, explica.
A complexidade do processo e seus avanços
Giuliana reconhece que a demora na resolução dos problemas gera frustração para a população, uma vez que as obras geram impactos diretos, com prejuízos patrimoniais e sociais, além de danos à saúde física e mental das comunidades próximas ao Sistema Pontal.
“Como é um processo longo e complexo, cada coisa tem o seu tempo e isso, de certa forma, acaba frustrando um pouco a população, porque a gente não consegue uma resolução de todas as questões” , destaca.
Ela também explica que, apesar da demora, aos poucos as situações começam a se desenvolver.
“Estamos caminhando para respostas e aquisição de direitos, então a gente começou com uma ação civil pública bastante complexa, hoje a gente tem uma sentença para ser executada e entendo eu que nessa execução, que também vai ser prolongada, a gente vai conseguindo concretizar as pretensões”, explica.
Lei dos Atingidos por Barragem
Em dezembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.755/2023, que inaugurou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Estabelecendo uma série de regras de responsabilidade social para as empresas que detêm barragens, além de definir direitos reparatórios para as populações afetadas.
A promotora destaca que um dos marcos dessa luta foi a implementação da lei dos atingidos e que, em Itabira, ela foi utilizada como base pela primeira vez para mover uma ação que garantiu a condenação da mineradora pelos danos causados. Além de trazer a Assessoria Técnica Independente (ATI) para trabalhar alinhada ao MPMG e junto às comunidades, garantindo o cumprimento da lei da política estadual.
“A nossa ação civil pública foi a primeira ação do Estado a utilizar a lei como fundamento e um direito muito importante trazido por ela é a possibilidade da comunidade ter a ATI, que é uma instituição que dá o apoio à comunidade” , pontua.
Giuliana reforça que a transparência e o diálogo têm sido fundamentais para reduzir a desconfiança da população, especialmente após os desastres de Mariana e Brumadinho.
“A atuação do Ministério Público busca sempre informar a população do que está acontecendo de forma muito realista, com o objetivo inclusive de não criar expectativas que não serão possíveis de atingir”, explica.
Ela também acredita que a Vale, responsável pelas barragens, deve adotar uma postura semelhante para conquistar a confiança da população.
“Eu tenho incentivado a empresa a trabalhar dessa forma, com muita comunicação. A gente cobra muito da empresa uma comunicação prévia com a população sobre tudo que vai acontecer, para que nada seja feito de surpresa, também sempre informações verdadeiras”, pontua.
Próximos capítulos
Após uma série de desdobramentos neste ano de 2024, a Vale foi condenada pelos danos causados referentes às obras de descomissionamento do Sistema Pontal. A mineradora entrou com recurso que ainda será julgado por um colegiado específico.
A sentença será executada e o MPMG, juntamente com a ATI/FIP, iniciaram um trabalho minucioso para comprovar de forma quantitativa a existência de todos os danos declarados.