Direito Reborn

Existem direitos que são assegurados apenas às pessoas nascidas com vida ou àquelas que possivelmente nascerão com vida

Direito Reborn
Foto: Reprodução/Instagram/nana.reborns
O conteúdo continua após o anúncio


O Código Civil brasileiro é taxativo em dispor que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Em outras palavras, existem direitos que são assegurados apenas às pessoas nascidas com vida ou àquelas que possivelmente nascerão com vida.

Esse dispositivo por si já deveria ser suficiente para responder muitas questões que tem vindo a tona recentemente. Sim, estamos falando dos bebês reborn!

O noticiário tem dado conta de pedidos das mais diversas naturezas: guarda dos bebês, licença maternidade, atendimento em unidades de saúde, etc.

Não é problema ou proibido ter ou cultivar o afeto pelos reborns. O problema é humanizar a relação ao ponto de sobrecarregar os aparelhos públicos com questões não humanas.

A proteção dos direitos, especialmente os fundamentais, deve ser resguardada para situações que realmente importam. Já temos problemas demais com o nosso precário sistema de saúde. Vimos há pouco um jovem itabirano enfrentando dificuldades para conseguir um leito hospitalar sob o risco de morte.

E a sobrecarga não está somente no sistema de saúde, pode chegar ao judiciário também, o que aumentaria o volume de processos e consequentemente a demora na resolução de casos mais graves e urgentes.

A que se entender que o afeto, por mais legítimo que seja, quando ultrapassa os limites da realidade, pode gerar distorções gravíssimas, a ponto de banalizar o judiciário e o sistema de saúde.

O judiciário não é brincadeira e os direitos fundamentais também não!

Sobre os colunistas

Pedro Moreira é advogado, pós-graduado em Gestão Jurídica pelo IBMEC e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo em Itabira e região.

Anna Karolina é advogada, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela EBRADI. Atua nas áreas do direito civil, sucessório e imobiliário em Itabira e região.

Eles são sócios do escritório Pedro Moreira Advocacia e Gestão Jurídica.

O conteúdo expresso é de total responsabilidade do colunista e não representa a opinião da DeFato.

MAIS NOTÍCIAS