Divulgação de “fake news” pode dar até 8 anos de cadeia
Congresso também instaurou a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News
Em sessão na quarta-feira (28), o Congresso Nacional derrubou um veto do presidente Jair Bolsonaro a respeito da disseminação de fake news. Em junho de 2019, o presidente impediu que a lei 13.834/2019 instaurasse uma pena maior para quem replicasse ou reproduzisse notícias falsas para fins eleitorais envolvendo candidatos.
Ao todo, 326 deputados e 48 senadores foram favoráveis ao fim do veto. A partir de agora, portanto, quem cria ou simplesmente replica fake news eleitorais pode pegar de 2 a 8 anos de prisão.
Por enquanto, não está claro como será feita a fiscalização e como será definida a confirmação de cada boato. Além disso, um veredito só será dado quando for comprovado que o acusado sabia da inocência da vítima e agiu por pura má fé. Ou seja, nem todas as replicações serão consideradas crimes.
O que é fake news?
Anteriormente, segundo a agência de notícias do Senado Federal, Bolsonaro argumentou que calúnia com objetivo eleitoral “já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral” com pena de seis meses a dois anos de reclusão. Portanto, segundo o presidente, igualar a pena de replicação com a de criação seria uma violação ao “princípio da proporcionalidade”, já que a responsabilidade e a culpa de quem inventa a fake news deveria ser maior. O crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral” existe desde 1965 no Brasil.