Em nota, empresa Gerdau se posiciona sobre decisão judicial que suspendeu as demissões em Barão de Cocais

A empresa ressaltou que a liminar não muda o estado de hibernação e que não obriga a reintegração dos trabalhadores demitidos

Em nota, empresa Gerdau se posiciona sobre decisão judicial que suspendeu as demissões em Barão de Cocais
Foto: Divulgação

Na noite da última quarta-feira (10), a 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade suspendeu as demissões de trabalhadores durante o processo de hibernação da unidade da Gerdau em Barão de Cocais. A decisão é da juíza do trabalho substituta Patrícia Vieira Nunes de Carvalho em uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Barão de Cocais.

Diante da liminar, a mineradora e siderúrgica Gerdau encaminhou ao portal DeFato uma nota se posicionando sobre a decisão judicial. A empresa destaca que o Judiciário reforça que o pedido de impedimento de hibernação feito pelo sindicato é inviável, sendo certo que a Constituição Federal resguarda a liberdade econômica” e afirma que é “necessário o avanço na negociação e o diálogo entre a empresa e o Sindicato, no sentido de minimizar os efeitos da hibernação para os trabalhadores”.

“Essa liminar não altera estado de hibernação e não implica na reintegração dos colaboradores, mas resguarda o pagamento das verbas até que se esgotem as negociações”, garanta a Gerdau em sua nota.

Confira na íntegra a nota enviada pela Gerdau ao portal DeFato:

“Na noite de ontem, 10 de julho (quarta-feira), foi deferida uma liminar na Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Barão de Cocais, ação essa que ainda está em curso e somente será julgada posteriormente. Nesta liminar, o Judiciário reforça que o pedido de impedimento de hibernação feito pelo Sindicato é inviável, sendo certo que a Constituição Federal resguarda a liberdade econômica.

Como consequência, é necessário o avanço na negociação e o diálogo entre a empresa e o Sindicato, no sentido de minimizar os efeitos da hibernação para os trabalhadores. Essa liminar não altera estado de hibernação e não implica na reintegração dos colaboradores, mas resguarda o pagamento das verbas até que se esgotem as negociações.

É importante reforçar que Gerdau continuará seguindo todos os procedimentos legais e segue com as tentativas diálogo com o Sindicato, como tem feito em diversos fóruns, desde o início das comunicações da hibernação”.