Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 130 mil para passageira acidentada na BR-381
Nove pessoas morreram na tragédia, que aconteceu em 2007
A empresa de transporte de passageiros Nossa Senhora da Penha foi condenada a pagar R$ 130 mil por danos morais e estéticos a uma passageira que ficou ferida após um acidente na BR-381, próximo a João Monlevade, em agosto de 2007. Na tragédia, nove pessoas morreram.
No processo, a passageira contou que o ônibus saiu da pista ao fazer uma curva e caiu em uma vala às margens da rodovia, tombando do lado direito e colidindo com uma árvore. Em consequência do acidente, a vítima precisou colocar parafusos na coluna e sua perna direita foi amputada, o que ocasionou invalidez permanente e debilidade definitiva das funções motoras.
Ainda conforme consta nos autos, a mulher permaneceu internada por dois meses em um Centro de Terapia Intensiva (CTI), realizando inúmeras cirurgias e tratamentos, conforme a evolução de seu quadro clínico.
Após a alta do hospital, passou a fazer tratamento fisioterápico e precisou a voltar a morar na casa dos pais, porque não conseguia se locomover sozinha e sofria limitações para executar suas atividades diárias.
Em sua defesa, a viação alegou que o acidente ocorreu devido à má estruturação da estrada, que possui muitas curvas, e que era necessário fazer obras na rodovia, como medida de segurança. A empresa afirmou que não deixou de prestar ajuda à passageira, arcando com todas as despesas e tratamentos médicos a que ela se submeteu.
O juiz observou que as empresas transportadoras são responsáveis pelos danos que causarem a terceiros e usuários do serviço, devido ao contrato de transporte. Segundo o magistrado, o dano moral não se materializa apenas na gravidade do acidente, mas no trauma sofrido e nas consequências da amputação de um membro do corpo.
Ele considerou também que os danos estéticos ficaram comprovados e foram graves, sendo assim, condenou a empresa de transportes a pagar R$ 80 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. A viação também deverá ressarcir as despesas do tratamento médico e psicológico.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.