Entenda a diferença entre votos brancos e nulos

Nas eleições municipais de 2016, Itabira contava com um eleitorado de 89.768 mil pessoas, dos quais 75.825 mil compareceram.

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Os períodos eleitorais acontecem de dois em dois anos no Brasil. Mas mesmo sendo uma “rotina”, muitos brasileiros ainda apresentam dúvidas básicas quando o assunto são o voto nulo e o voto branco. Afinal, você sabe qual é a diferença entre eles?

O voto Nulo

O voto nulo é aquele em que o votante opta por anular o seu voto, porque não concordar com as propostas apresentadas pelos candidatos. Essa ação acontece quando o eleitor digita um número qualquer e que não beneficie nenhum partido ou candidato.

O voto nulo em grande quantidade, anula uma eleição?

Não! Acreditar que, caso os votos nulos alcancem a maioria absoluta dos votos, isto é, 51%, cancela a eleição, é uma teoria que não condiz com a realidade do Brasil.

Em nossa constituição, a lei afirma que, caso isso aconteça, são considerados exclusivamente os votos válidos. Ou seja, os votos que são direcionados para algum candidato ou para algum partido.

O voto Branco

Se pensarmos em questões práticas, só há duas diferenças entre o voto branco e o nulo. Estatística, pois ambos são computados separadamente. E executivas, ou seja, a forma como o eleitor registra o seu voto na urna.

O que torna o voto branco tão confuso às pessoas, é o fato de que até o ano de 1987, a lei eleitoral estipulava que o voto branco seria redirecionado para o candidato vencedor. Porém, com a promulgação da Constituição 1988, essa regra deixou de existir. Tornando o voto branco não válido.  O voto em branco ocorre quando o votante confirma a tecla branco presente na urna de votação.

Eleições 2016

Nas eleições municipais de 2016, Itabira contava com um eleitorado de 89.768 mil pessoas, dos quais 75.825 mil compareceram. Ou seja, um total de 84,47 % dos eleitores.