Entenda, ponto a ponto, o decreto de emergência contra o coronavírus que vigora em Itabira

O decreto com objetivo de conter a propagação do Covid-19 foi assinado pelo prefeito na segunda-feira (16) e publicado hoje no diário oficial

Entenda, ponto a ponto, o decreto de emergência contra o coronavírus que vigora em Itabira
Hospital Nossa Senhora das Dores – Foto: Arquivo DeFato
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A prefeitura municipal de Itabira determinou em decreto situação de emergência em saúde pública nesta segunda-feira (16). A decisão tem o objetivo de conter a propagação do Covid-19. A medida será válida por 120 dias, podendo ser prorrogada caso seja necessário. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município na manhã desta terça-feira (17) e as determinações já começaram a valer.

Hospitais

-Segundo informações do decreto de número 3164, no mês de janeiro a ocupação dos leitos do Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD) e Hospital Municipal Carlos Chagas foi de 78,48% e 81,56% e a taxa de ocupação dos leitos da UTI foi de 100% e 90,32% respectivamente.

-As visitas aos hospitais estão suspensas em um prazo mínimo de 120 dias.

Saúde

Com o decreto para o enfrentamento da emergência de saúde pública fica determinada:

-A realização compulsória  de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos

-Dispensação de medicamentos de uso contínuo para idosos nas farmácias municipais para 60 dias de tratamento

Educação

-Fica estabelecida a suspensão de aulas em estabelecimentos públicos e privados de ensino municipais, estaduais e federais em todos os segmentos de ensino ( escolas, faculdades, universidade, pré-vestibulares, cursos profissionalizantes, instituições de ensino técnico, creches e congêneres) à partir do dia 18 até dia 31 de março, podendo ser prorrogada.

Eventos

-Estão suspensos todos os eventos públicos e privados com a capacidade de reunir 100 pessoas ou mais, incluindo festas, comemorações, eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos.

-Caso necessário, o evento deve ocorrer virtualmente, sem platéia ou público para evitar a concentração de pessoas.

Trabalho

-Com o decreto fica suspenso o início das atividades de estágios curriculares, extracurriculares e Jovens Aprendizes por prazo indeterminado.

-Está autorizado o regime home office ou adoção de horários alternativos/escalas para os servidores públicos com funções administrativas, a critério da secretaria que representa.

-Está recomendada à  atividade privada o regime de home office ou horários alternativos de escala.

-Servidores públicos que chegaram de viagem de área com transmissão comunitária do coronavírus  deverão aguardar o prazo mínimo de sete dias em isolamento domiciliar para retorno no serviço público, devendo encaminhar para [email protected] a documentação comprobatória da viagem. Caso neste período o servidor apresente algum sintoma, o isolamento domiciliar se estenderá pelo prazo de mais sete dias.

Funcionários da saúde

-Está autorizado o pagamento mensal de trabalho realizado em período extraordinário de todos os servidores lotados na Secretaria de Saúde e outros órgãos necessários ao suporte, excluídos os servidores em home office.

-Estão suspensas as férias e férias prêmio dos servidores da Secretaria de Saúde.

Atendimentos à população

-Os órgãos públicos poderão reajustar a forma e o horário do atendimento ao público.

-Os atendimentos da Superintendência de Ouvidoria-Geral e Ouvidoria Municipal de Saúde se darão somente por telefone ou meio eletrônico.

Estrutura

-Criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde – Coes Itabira Covid-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para planejamento e execução das atividades necessárias para enfrentamento da emergência em saúde pública declarada.

-Reconhecimento da Comissão Municipal de Enfrentamento ao coronavírus.

-Está dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento ao Covid-19.

Higienização

-Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais de lazer e entretenimento que disponibilizem aos frequentadores locais para lavar as mãos com frequência, além de dispenser com álcool em gel 70%, toalhas de papel descartáveis, ampliação da frequência de limpeza de mesa, piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70% e água sanitária. Garantir o espaçamento mínimo de um metro entre os frequentadores e ventilação natural adequada.