Fake news X eleições 2020

“O problema é que, por mais simples que sejam, tais mentiras podem causar sérias consequências, porque pessoas são induzidas a erro”

Fake news X eleições 2020

Artigo veiculado na edição 76 do Jornal DeFato Cidades Mineradoras

O termo inglês “fake news”, em português, notícias falsas, se popularizou em razão das falsas informações publicadas na internet, em especial nas redes sociais. Os motivos de tais publicações são diversos, tendo origem nos meios comerciais, mas ganharam força e intensidade nas últimas eleições.

Para tanto, existem empresas especializadas em disseminar essas mentiras, criando páginas falsas na internet e disparando as notícias por meio de “robôs” virtuais. O problema é que, por mais simples que sejam, tais mentiras podem causar sérias consequências, porque pessoas são induzidas a erro.

Um caso emblemático ocorreu em 2014, em que a Sra. Fabiane Maria de Jesus morreu espancada por populares no Guarujá, litoral de São Paulo, confundida com uma suposta sequestradora de crianças para rituais de magia negra que teve o retrato falado divulgado na rede.

No período eleitoral, virou rotina pessoas com algum interesse político inventarem notícias falsas, muitas vezes cercadas de algumas informações verdadeiras, mas distorcidas e fora de contexto, para levar vantagens nas eleições, gerando graves prejuízos para a democracia.

Dessa forma, nas eleições municipais de 2020, o maior desafio será o combate às notícias falsas, visto que, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que vivenciamos, bem como das medidas de distanciamento social, o meio virtual será a principal forma de comunicação e propaganda.

Mesmo antes do período eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional iniciaram o debate em torno da desinformação, tendo o primeiro editado novas resoluções e o segundo a Lei 13.834/2019, prevendo penas mais duras para quem divulgar fake news, a exemplo do novel artigo 326-A do Código Eleitoral (reclusão de 2 a 8 anos, e multa).

Além do novo crime acima citado, a divulgação de notícias falsas durante o pleito eleitoral, a depender de seu conteúdo, pode configurar vários outros crimes eleitorais (artigos 323 a 326 do Código Eleitoral).

Sem prejuízo da responsabilidade criminal, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia para remoção imediata da propaganda mentirosa, restabelecendo a verdade; prevê também direito de resposta; e, em determinados casos, a notícia poderá acarretar abuso de poder nos meios de comunicação, causando a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, a depender da gravidade dos fatos.

Importante registrar, assim, que a melhor forma de combater as notícias falsas é cada cidadão fazer sua parte, compartilhando somente notícias que tiver certeza de que são verdadeiras, duvidando sempre e procurando informações em outros veículos ou pessoas para confirmar a notícia antes de compartilhar.

Rafael Benedetti Parisotto é promotor de Justiça de Conceição do Mato Dentro e da 83ª zona eleitoral.

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