Família de motorista morto em acidente na BR-116 será indenizada em R$ 570 mil

Decisão reconheceu responsabilidade da empresa de transporte em acidente que deixou 39 mortos em Teófilo Otoni

Família de motorista morto em acidente na BR-116 será indenizada em R$ 570 mil
Foto: Divulgação/CBMMG

A Justiça do Trabalho determinou que a família de um motorista morto no grave acidente na BR-116, em Teófilo Otoni, receba uma indenização de R$ 570 mil. A tragédia, ocorrida em 21 de dezembro de 2024, resultou na morte de 39 pessoas.

As sentenças foram proferidas pelo juiz Guilherme Magno Martins de Souza, em atuação na Vara do Trabalho de Caratinga. O magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa de transporte durante o acidente na BR-116, com base na teoria do risco da atividade, prevista no Código Civil.

O motorista, que havia sido contratado havia apenas 21 dias, conduzia um ônibus que fazia a linha São Paulo–Vitória da Conquista quando colidiu com uma carreta carregada com um bloco de pedra. A Polícia Civil já havia indiciado o caminhoneiro e o dono da transportadora, e a Justiça aceitou a denúncia.

Decisões

No primeiro processo, movido por dois filhos menores do motorista falecido, a Justiça fixou indenizações que somam R$ 360 mil, além do pagamento de uma pensão mensal de R$ 2.473,00 até que eles completem 24 anos. No segundo processo, que envolve os pais e três irmãos do motorista, o valor total da indenização foi de R$ 210 mil.

Segundo a sentença, além do dano moral em ricochete — pelo sofrimento da perda —, foi reconhecido o chamado dano-morte. “O transporte rodoviário de passageiros é atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva, independentemente de culpa direta”, destacou o juiz.

Ainda conforme a decisão, os filhos, de 9 e 17 anos, receberão R$ 120 mil cada por dano moral em ricochete e mais R$ 120 mil divididos por dano-morte. Os pais receberão R$ 60 mil, e os irmãos, R$ 30 mil cada.

O juiz também ressaltou que, embora o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) tenha apontado falhas do caminhão envolvido — como excesso de carga, pneus desgastados e velocidade acima do permitido —, isso não isenta a empresa de transporte de sua responsabilidade diante do risco previsível da atividade.