“Ficha limpa” para nomeação de comissionados é discutido em Itabira

Agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas também ficam impedidos de assumir cargos comissionados, de acordo com o projeto

“Ficha limpa” para nomeação de comissionados é discutido em Itabira
Projeto de lei foi discutido na reunião de comissões desta quinta (5) – Foto: Thamires Lopes/DeFato
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Tramita na Câmara de Itabira um projeto de lei que exige a “ficha limpa” para a nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta e autarquias da Prefeitura e Legislativo.

A proposta é do vereador André Viana Madeira (Podemos) e foi discutida na reunião de comissões desta quinta-feira (5). A matéria precisa de um calendário específico para tramitar na Casa Legislativa e, por isso, fica de fora da pauta da próxima reunião.

De acordo com o projeto, fica vedado de assumir cargo de provimento em comissão quem tenha sido condenado por situações descritas pela legislação eleitoral, conforme artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, e que configurem hipóteses de inelegibilidade. Agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas também ficam impedidos de assumir cargos comissionados.

Antes da nomeação a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação de situações descritas pela legislação eleitoral. A regra vale também para quem for ocupar cargos de empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do município.

“Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da sua vigência. Caberá aos poderes Executivo e Legislativo municipal a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências legais”, diz trecho do projeto.

No prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, o prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e o presidente da Câmara Municipal, Heraldo Noronha Rodrigues (mesmo partido), deverão exonerar os atuais ocupantes de cargos comissionados enquadrados nas vedações previstas na matéria.

André Viana é o autor do projeto “ficha limpa municipal” – Foto: Thamires Lopes/DeFato

Em caso de descumprimento da lei, as denúncias deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual que tomará as providências cabíveis na espécie. O autor do projeto justifica que a matéria vai “ao encontro da avidez e do clamor popular pela moralização da coisa pública em Itabira”. Para André Viana, este é um momento peculiar da história da democracia brasileira.

“No tocante à suas fontes, ou origens, a referida norma encontra arrimo no próprio espírito democrático, que é traduzido pela participação popular nas decisões do organismo social politicamente estruturado (União, Estado e Município), também através de atos de publicidade, transparência e, sobretudo, garantindo-se a todos a presunção da honestidade dos governantes”, justifica o vereador que pretende moralizar a coisa pública e enrijecer os requisitos para a ocupação de cargos públicos no município.