Fim do uso de dinheiro para pagamento de passagens de ônibus em Belo Horizonte pode ser realidade

O Projeto de Lei segue para redação final antes de seguir para sanção ou veto do prefeito

Fim do uso de dinheiro para pagamento de passagens de ônibus em Belo Horizonte pode ser realidade
Foto: Divulgação/PBH

Foi aprovado em 2º turno, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei 446/2022 que prevê o fim do pagamento das passagens de ônibus com dinheiro no transporte coletivo de Belo Horizonte. A proposta prevê que a cobrança será realizada por “meios de pagamento por aproximação”.

Segundo os autores do Projeto de Lei, a medida vai trazer mais agilidade e segurança para passageiros e motoristas. Também foi aprovado em 2º turno o PL 442/2022, que altera a forma de remuneração das empresas concessionárias e autoriza o pagamento por quilometragem.

O PL 446/2022, assinado por Gabriel Azevedo (sem partido) e mais 16 vereadores, propõe a extinção do pagamento de passagens em dinheiro a bordo dos ônibus de transporte coletivo, que passaria a ser realizado por meio de cartões inteligentes recarregáveis, cartões de crédito ou débito por meio da tecnologia NFC – Near Field Comunication ou outra tecnologia que cumpra as mesmas funções, pagamento por QR Code digitalmente ou impresso em bilhete de utilização única, além de outras formas e mídias que permitam a validação de créditos eletrônicos de passagem diretamente no validador do veículo.

Pagamento por aproximação

A Câmara Municipal de Belo Horizonte também aprovou o Substitutivo-emenda 1, apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que estabelece “meios de pagamento por aproximação”, para que a tecnologia possa ser definida após estudos e testes. Desta forma, poderá ser adotada a tecnologia mais adequada ao contexto minimizando possíveis transtornos à população, permitindo a sua substituição sempre que outra tecnologia se mostrar mais assertiva.

O substitutivo também retira do texto original a opção de pagamento dos créditos eletrônicos de passagem por moeda corrente em qualquer ponto de venda, exceto no interior dos veículos. Na justificativa, Bruno Miranda destacou que a medida “acarreta a necessidade de um ponto de venda em todas as estações, provocando impacto financeiro não previsto na proposta apresentada”.

O substitutivo foi defendido por Marcela Trópia (Novo) e Braulio Lara (Novo), que destacaram como reflexos da adoção de meios mais modernos de pagamento presentes no PL, o aumento da segurança e da rapidez para o usuário e da qualidade de vida para o motorista, além da facilidade para empresas. Para Braulio, não faz sentido entrar no ônibus e ficar esperando o motorista dar o troco “enquanto o veículo fica parado” e, com a aprovação do projeto, “vamos dar uma perspectiva de evolução para nossa cidade”.

O presidente da Câmara Municipal de BH, Gabriel Azevedo concordou com os colegas que a medida é um ganho na qualidade de vida dos motoristas que atualmente têm que dirigir e cobrar a tarifa. “BH ainda está no passado. Qualquer cidade moderna não tem cobrança em espécie em quase nada. Isso favorece a corrupção e também a violência nos coletivos”, disse.

O PL agora vai para redação final antes de seguir para sanção ou veto do Executivo.

Pagamento por quilometragem

Também foi aprovado o substitutivo 1, de autoria de Bruno Miranda, ao PL 442/2022, que altera a forma de remuneração das concessionárias do transporte coletivo por ônibus em Belo Horizonte, propondo que elas deixem de receber pelo número de passageiros transportados e passem a receber por quilômetro rodado.

O texto original, assinado por Gabriel Azevedo e mais 14 vereadores, afirma que no atual sistema as concessionárias são remuneradas pelo número de passagens vendidas e, com isso, ganham com os ônibus superlotados. Dois substitutivos foram apresentados: o Substitutivo Emenda 1, assinado por Bruno Miranda; e o Substitutivo Emenda 2, assinado por Fernanda Altoé.

A proposta apresentada por Altoé foi rejeitada pelo Plenário. Nela, a vereadora sugere que o Executivo reassuma o controle dos valores arrecadados a título de tarifa, bem como das linhas de ônibus, “de modo a direcioná-las a satisfazer o interesse público, determinando previamente o trajeto, os horários e a distância a ser percorrida, o que beneficia diretamente as viagens noturnas e o aumento do número de viagens em horário de pico”.

Já a proposta de Bruno Miranda estabelece que o valor arrecadado pela cobrança da tarifa pública será considerado parte da receita necessária para a remuneração dos sistemas convencional e suplementar de transporte público coletivo de passageiros por ônibus. A proposta também determina que “quando a arrecadação proveniente do pagamento da tarifa pública e das receitas alternativas, complementares e acessórias for inferior ao valor do custo de referência, o déficit será subsidiado pelo poder concedente, subsídio esse que terá como valor máximo a diferença entre as estimativas das receitas auferidas e o valor do custo de referência apurado, até o limite do montante a ser fixado em lei para cada exercício.

Com 35 votos favoráveis e 5 contrários, o texto do Substitutivo 1 segue para sanção ou veto do prefeito.