Fique atento! Eleitor tem até 5 de dezembro para justificar ausência nas urnas
Em Minas Gerais, segundo colégio eleitoral do país, 3.793.583 pessoas não compareceram às urnas no primeiro turno e, dessas, 871.278 justificaram a ausência
Termina nesta quinta-feira (5) de dezembro, o prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno, no dia 6 de outubro, justificar a ausência nas urnas.
A informação é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Já para justificar a ausência ao segundo turno em Belo Horizonte e Uberaba, o prazo foi estendido até o dia 7 de janeiro de 2025.
Segundo a Corte regional, a justificativa não precisa ser presencial e pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no autoatendimento eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também no Sistema Justifica ou em atendimento nos cartórios eleitorais do Estado.
Qualquer seja a escolha do eleitor, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para o não comparecimento.
A comprovação sendo aceita pelo juiz eleitoral, a ausência fica registrada no histórico do título eleitoral, mas, não sendo aceita a justificativa, o cidadão terá que quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
Em Minas Gerais, segundo colégio eleitoral do país, 3.793.583 pessoas não compareceram às urnas no primeiro turno e dessas, 871.278 justificaram a ausência.
Na capital, no segundo turno, 89.251 dos 636.752 ausentes já se justificaram. Em Uberaba, dos 61.807 que não votaram, 6.750 já justificaram a ausência.
O eleitor brasileiro que estava fora do país à época das eleições pode justificar a ausência em até 30 dias após seu retorno do exterior, caso o retorno ocorra após o fim dos prazos determinados pela Corte eleitoral.
Eleitores entre 18 e 19 anos são obrigados a justificar o não comparecimento às urnas. Já adolescentes entre 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e analfabetos, têm o voto facultativo, portanto, não precisam justificar a ausência.
Aquele que tem por obrigação votar e não compareceu às zonas eleitorais e não se justificarem nos prazos estipulados, estará sujeito a pagamento de multa e ficará sem o certificado de quitação eleitoral enquanto não normalizar a pendência junto ao órgão eleitoral.
“A não normalização do título eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art.7 do Código Eleitoral, como a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino,” informa o TRE-MG.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – Telefones: 148 ou (31) 2116-3600.
* Fonte: O Tempo