Fuad Noman proíbe bloqueios de vias ou ocupações de praças ou prédios públicos em Belo Horizonte
Medida do prefeito da capital acompanha determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF
Na tarde desta quarta-feira (11), o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), anunciou medidas para impedir manifestações radicais que estão sendo organizadas para o final da tarde na capital mineira. O chefe do Executivo belo-horizontino seguiu as determinações do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — estabelecendo multa e prisão para pessoas que bloquearem vias, ocuparem praças ou invadirem prédios públicos.
As medidas visam coibir possíveis atos de violência — como os que aconteceram em Brasília, no último domingo (8) — durante manifestações consideradas golpistas e que estão sendo marcadas pelas redes sociais para às 18h desta quarta-feira. Os atos, previstos para acontecer em várias capitais brasileiras, estão sendo chamados de “mega manifestação nacional pela tomada do poder” e organizados por pessoas que não aceitam os resultados das eleições 2022 e pedem um golpe de Estado no Brasil.
Leia o decreto publicado por Fuad Noman:
“Considerando as informações de inteligência no sentido de existir uma mobilização para a intitulada ‘mega manifestação nacional pela retomada do poder’ supostamente a ocorrer em Brasília e em diversas capitais do país, inclusive em BH, hoje às 18 horas, na Praça da Liberdade. Considerando esses movimentos antidemocráticos (com pedidos de intervenção militar e não aceitação do resultado das eleições) não são constitucionalmente protegidos pelo direito de reunião e configuram prática criminosa:
Determino à Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, à Guarda Municipal, à Secretaria de Política Urbana, em especial à Subsecretaria de Fiscalização, e à BHTrans, a adoção das seguintes providências:
1) Que sejam impedidas quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, espaços públicos e prédios públicos em todo território de BH por movimentos antidemocráticos;
2) Que seja aplicada multa, diretamente pelas autoridades municipais, no valor de R$ 20 mil, para pessoas físicas, e R$ 100 mil para pessoas jurídicas, que descumprirem a determinação do STF;
3) Em caso de omissão das autoridades federais e estaduais na execução de prisão em flagrante daqueles qeu desobedecem à determinação do STF, que a ordem de prisão seja efetuada pelos próprios agentes municipais, com encaminhamento dos detidos à Polícia Federal
4) Que sejam identificados todos os veículos utilizados na prática do ato e providenciada a imediata remoção da via pública;
Determino, ainda, que as providências acima tenham a sua execução articuladas com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, diante da prevalência da competência das forças de segurança estaduais na garantia da ordem pública. Todavia, deve a Guarda Municipal manter efetivo suficiente para atuar de forma subsidiária, se necessário.
Fuad Noman, 11 de janeiro de 2023″.
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Decisão do STF:
Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira às forças de Segurança Pública de todo o país, incluindo as policias militares, que impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas e rodovias ou a ocupação de prédios públicos. Qualquer pessoa que descumprir a decisão deve ser presa em flagrante delito.
Moraes atendeu a pedido formulado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que ainda na noite de terça-feira (10) solicitou as providências, diante do conhecimento de convocação para atos golpistas marcados para as 18h desta quarta-feira em todo o país. Na petição, o AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram.
Quem invadir prédios públicos ou promover a interrupção ou dificultar o tráfego em território nacional fica sujeito também a multa de R$ 20 mil, além da prisão em flagrante. Se houver pessoa jurídica envolvida, a multa será de R$ 100 mil. Qualquer veículo que violar a proibição deve ser identificado e ter a permissão para circular restringida.
As multas devem ser aplicadas não somente a quem participar diretamente desses atos, como também a quem promova a incitação, inclusive em meios eletrônicos, ou que preste apoio material (logístico e financeiro) a manifestações que visem atacar o Estado Democrático de Direito.
O ministro ordenou ainda que o Telegram bloqueie contas, canais e grupos listados pela AGU na petição enviada ao Supremo, no prazo de duas horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. As informações cadastrais das contas e todo o conteúdo delas e dos grupos envolvidos devem ser enviados ao Supremo e preservadas pela plataforma, diz a decisão.