Funcionária apresenta atestado médico, publica fotos em evento e é demitida em BH
Ela apresentou atestado para se afastar por depressão e foi demitida por justa causa
Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte não conseguiu reverter decisão de demissão por justa causa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). Ela apresentou atestado médico alegando depressão, mas postou uma série de fotos de eventos que participou em uma rede social enquanto estava de licença médica. Caso foi divulgado pelo TRT-MG nesta terça-feira (10).
A Quarta Turma do TRT-MG manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa da funcionária, que havia sido decidida anteriormente pela 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A mulher, que exercia a função de representante de atendimento, alegou que recebeu o comunicado de dispensa por justa causa sem informação da empresa quanto à conduta que teria levado à decisão. Ela alegou não saber o motivo da demissão, já que estava de licença médica no período e que possuía estabilidade provisória por ser líder sindical.
No entanto, a empregadora afirmou que a dispensa da reclamante foi motivada por “incontinência de conduta” e “mau procedimento”. Para a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave imputada à ex-empregada.
Segundo a relatora, a representante de atendimento apresentou, de fato, atestados médicos, em decorrência de suposto estado depressivo. “Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, ressaltou a julgadora.
Além do pedido de reversão da justa causa, a ex-funcionária pediu ao TRT-MG para que fosse reintegrada ao quadro de funcionários e indenizada pela empresa, correspondente ao período de estabilidade provisória. Porém, os pedidos foram negados pela Justiça.
“Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta.
O processo já foi arquivado definitivamente.