Gordofobia: ex-funcionária recebe indenização por gerente sugerir que ela usasse roupa de grávida
Para o julgador, foi provado o ato desrespeitoso contra a estoquista e o dano moral sofrido, cabendo reparação, por meio de pagamento de indenização
Uma loja de departamento de roupas femininas na cidade de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma estoquista, vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. Segundo a ex-funcionária, ela foi constrangida e desrespeitada por uma gerente e alguns colegas em razão da forma física.
Em depoimento, ela afirmou que “possui um problema de saúde no estômago, que demanda a realização de cirurgia”. Em razão dessa condição pessoal, disse ter ouvido da gerente que ela receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”.
A ex-empregada narrou ainda um episódio em que a gerente teria dito para outro empregado ter cuidado, pois ela quase “entalou” em um pneu. Afirmou, também, que a mesma gerente chamou um colaborador para ajudar a profissional a puxar uma geladeira, sob a justificativa de que a trabalhadora poderia “entalar”. Destacou que esse comportamento é anterior, inclusive, à chegada dessa coordenadora à loja de Pedro Leopoldo.
Testemunha confirmou o tratamento desrespeitoso com a profissional. Contou ter ouvido alguns comentários da gerente perguntando se a empregada estava grávida e afirmando que ela não conseguiria passar em determinados lugares. A testemunha informou ainda que outros colegas passaram a fazer o mesmo comentário sobre a profissional, que foi contratada na função de assistente de vendas sênior e, posteriormente, promovida a estoquista.
A empregadora tentou recurso, alegando nunca ter havido qualquer reclamação ou registro de brincadeiras impróprias feitas com a profissional. A empresa também pediu a redução do valor da indenização para quantia correspondente a um salário da trabalhadora.
No julgamento de segundo grau, o relator, desembargador integrante da Segunda Turma do TRT-MG, Lucas Vanucci Lins, reconheceu que a atitude de chamar constantemente a estoquista de gorda, com os comentários, olhares e deboches de alguns empregados, é fato que atinge diretamente o psicológico da trabalhadora. Para o julgador, foi provado o ato desrespeitoso contra a estoquista e, consequentemente, o dano moral sofrido, cabendo reparação, por meio de pagamento de indenização.
O desembargador manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização, de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
*Com comunicação do TRT-MG