Governo federal movimenta nova proposta de mudança no Código de Mineração
Ministério de Minas e Energia afirma que tem trabalhado em uma alternativa para modernizar a lei, que é de 1967
O Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou nessa segunda-feira, 24 de abril, para análise da Casa Civil minuta do decreto que traz mudanças no Código de Mineração. De acordo com o ministério, o decreto vai alterar o código para destravar e estimular a atividade mineradora. “O objetivo é a melhoria imediata do ambiente de negócios e da atratividade do país para investimentos em pesquisa e produção mineral”, informou a assessoria.
O governo chegou a editar, no final do ano passado, três medidas provisórias com alterações no setor de mineração. Entre elas, estava a que alterava o Código de Mineração. Entretanto, o governo só conseguiu aprovar a transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Agência Nacional de Mineração e a mudança das alíquotas e da base de incidência dos royalties de mineração – a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A medida provisória que alterava o Código de Mineração não foi aprovada a tempo no Congresso e perdeu a validade em março.
Desde então, o governo tem trabalhado em uma alternativa para modernizar a lei, que é de 1967, e na regulamentação da nova agência reguladora.
O texto com as alterações foi elaborado com a participação de atores do setor de mineração. De acordo com o MME, foram colhidas contribuições do segmento após audiência pública feita no mês passado.
Segundo o ministério, entre as alterações propostas, está a previsão da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar, adequadamente, o plano de fechamento de mina, o qual passa a integrar o conceito de “atividade minerária”.
A proposta mantém o direito de prioridade para pesquisa e passa a permitir ao titular a continuidade dos trabalhos de pesquisa após a apresentação do relatório final com objetivo de conversão de recursos em reservas.
“Foi proposto também que a oferta de áreas em disponibilidade se dê por meio de processo de seleção e julgamento, com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso. O novo modelo permitirá que a oferta de áreas em disponibilidade ocorra com maior objetividade e transparência do uso dos recursos públicos”, disse o MME.
Além disso, o decreto diz que caberá à Agência Nacional de Mineração disciplinar, por meio de resolução, o aproveitamento do rejeito e de resíduos da mineração, para possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e a consequente redução de passivos ambientais.