Governo Lula autoriza empréstimo para MEI

Para os Microempreendedores Individuais que possuem conta na Caixa Econômica Federal (Caixa), a contratação é ainda mais facilitada

Governo Lula autoriza empréstimo para MEI
Foto: Reprodução

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tem se mostrado essencial no suporte financeiro para empreendedores de todo o Brasil. Para manter a chama do empreendedorismo acesa, o governo federal autorizou a liberação de empréstimos para os Microempreendedores Individuais (MEI) por meio desse programa, permitindo que possam obter até R$15 mil em crédito de forma a impulsionar suas atividades comerciais.

Para os MEI, o Pronampe representa uma oportunidade valiosa de obter capital de giro ou investimento em recursos essenciais para o crescimento do seu negócio, para aquisição de insumos, compra de maquinário ou outros investimentos estratégicos, que tornam o empréstimo uma alternativa acessível e promissora.

As condições para aquisição do empréstimo pelo Pronampe se mostram interessantes aos empreendedores, com uma taxa fixa de 6% ao ano, de acordo com a taxa Selic. O empréstimo concedido corresponde a 30% do faturamento anual da empresa, com um limite estipulado de R$ 150 mil. O prazo para pagamento é flexível, podendo estender-se até 48 meses, com um período de carência de 11 meses e 37 meses para quitação.

Para os Microempreendedores Individuais que possuem conta na Caixa Econômica Federal (Caixa), a contratação é ainda mais facilitada, podendo ser feita até pela internet. Há também a possibilidade de prorrogação do pagamento por até 72 meses, mediante um recálculo das parcelas contratadas.

Para acessar o crédito, é necessário compartilhar com a agência financiadora os dados do faturamento anual registrados na Receita Federal. O procedimento pode ser realizado através do portal e-CAC.

Segundo a Caixa, o Pronampe é direcionado a três grupos de empresas: Microempreendedores Individuais (MEI) com receita bruta igual ou inferior a R$81 mil; Microempresas com receita bruta ou igual a R$ 360 mil; e Empresas de Pequeno Porte com receita bruta de superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$4.800.000,00.