Governo Milei adota termos preconceituosos em lei sobre deficiência

O governo de Milei decretou que as pessoas com deficiência devem ser classificadas como ‘idiotas’, ‘imbecis’, e ‘mentalmente fracas’

Governo Milei adota termos preconceituosos em lei sobre deficiência
Foto: Reprodução/Youtube/CNN Brasil

O Diário Oficial da Argentina, publicou, nesta quinta-feira (27), uma resolução assinada pela Agência Nacional para a Deficiência, do governo de Javier Milei, com termos preconceituosos sobre pessoas com deficiências intelectuais.

Eduardo Maidana, membro do Fórum Permanente para a Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, disse ao jornal La Nación que a situação é “um absurdo” e uma “forma pejorativa de se referir a uma pessoa com deficiência.”

Também o advogado e doutor em Estudos de Desenvolvimento, Jullián Bollain, na plataforma X, disse que a “ação ultrajante” do governo argentino viola acordos internacionais contra a discriminação.

“O governo de Milei decretou que as pessoas com deficiência devem ser classificadas como ‘idiotas’, ‘imbecis’, e ‘mentalmente fracas’. Foi publicado no Diário Oficial da República Argentina e viola acordos internacionais contra a discriminação. É ultrajante”.

O texto apresenta a “escala para avaliação médica de incapacidade para Pensões Não Contributivas por Invalidez Profissional”, e era aguardado depois que o governo efetuou cortes nos benefícios por invalidez.

O que diz o Diário Oficial

“Retardo mental. É um déficit no desenvolvimento mental e um transtorno quantitativo caracterizado pela falta de avanço intelectual, afetivo e cognitivo-prático. Mas com o crescimento e as exigências sociais, as pessoas que sofrem com isso precisam compensar suas deficiências com elementos que às vezes substituem sua personalidade e também se tornam transtornos qualitativos. 

A verificação de uma dificuldade prática em conduzir-se de forma independente na vida, aliada ao estudo das funções, nos permitirá traçar o perfil do indivíduo. De acordo com o QI os grupos são: 0-30 (idiota): não passou pelo estágio glossário, não lê nem escreve, não conhece dinheiro, não controla esfíncteres, não satisfaz as necessidades básicas, não consegue subsistir sozinho; 30-50 (imbecil): não lê nem escreve, atende ás necessidades básicas, pode executar tarefas rudimentares; 50-60 (deficiência mental profunda): apenas sinais, tem vocabulário simples, não lida com dinheiro, pode executar tarefas rudimentares; 60-70 (deficiência mental moderada): lê, escreve, realiza operações simples, entende de dinheiro, consegue realizar trabalhos com pouca exigência intelectual; 70-90 (retardo mental leve): requentou o ensino fundamental e, por vezes, o ensino médio, consegue realizar tarefas maiores. Os que estão na fronteira têm QIs próximos do normal”.

“Conforme a resolução, o governo deve pensão somente àqueles que apresentam profunda ou maior debilidade mental. Mas como exemplo da complexidade que merece avaliação particular por não se enquadrarem na mesma, terão direito à pensão os portadores de deficiência na fronteira (QI próximo a 90), leve e moderada quando não tiverem desenvolvidas suas capacidades básicas nem jamais desempenharam tarefas remuneradas, assim como aqueles que apresentam debilidade mental desarmônica, cujos transtornos de personalidade dificultam seu comportamento social e aptidão para o trabalho”.

* Fonte: Revista Veja