Gusttavo Lima Está Foragido? Entenda de forma simples!

Leia a coluna de Núbia Citty e Eduardo Leite Silveira – Advogados NC ADVOGADOS

Gusttavo Lima Está Foragido? Entenda de forma simples!
Foto: divulgação

Quando ouvimos falar que alguém está “foragido”, logo pensamos em filmes ou novelas, onde o personagem está sempre fugindo da polícia, certo? Mas, afinal, o que significa estar foragido na vida real, e será que o famoso cantor Gusttavo Lima realmente se encaixa nessa definição? Vamos entender isso de forma clara e sem complicação!

A figura do foragido é um tema recorrente e importante no campo do direito penal. A recente situação envolvendo o cantor Gustavo Lima, que teria um mandado de prisão em aberto, levanta a questão sobre a sua condição legal e se ele pode ser considerado foragido. Neste artigo, abordaremos essa temática, trazendo reflexões sobre o conceito de foragido e as implicações legais dessa condição.

2- O que é “ser foragido?”

Ser foragido é basicamente quando uma pessoa tem uma ordem de prisão, ou seja, um documento oficial da justiça dizendo que ela deve ser presa, mas ela não se apresenta à polícia. De acordo com a legislação brasileira, a situação de foragido é caracterizada pela ausência do indivíduo em relação às determinações judiciais, o que pode indicar uma tentativa de se evadir da justiça. Em outras palavras, a pessoa some e não obedece à decisão do juiz. Isso pode acontecer por diversos motivos, mas o importante é que, ao não se apresentar, ela passa a ser considerada alguém que está “fugindo” da justiça.

3- E o Gusttavo Lima? O que está havendo?

Nos últimos dias, o nome do cantor Gusttavo Lima apareceu em notícias que falam de um possível mandado de prisão contra ele. Se for verdade e ele não se apresentar à polícia, a lei brasileira pode entender que ele está tentando fugir e, por isso, seria considerado foragido.

Gustavo Lima possui a condição jurídica de inocente diante da análise apresentada, conforme os princípios do artigo 5º, incisos LXI e LV, e do artigo 93 da Constituição Federal. Esses artigos garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando que ninguém pode ser considerado culpado sem o devido processo legal.

Ou seja, isso não quer dizer que ele é culpado ou que já está condenado. Segundo a nossa Constituição (ou seja, as regras que organizam o Brasil), todo mundo tem direito de se defender antes de ser considerado culpado. Isso vale para qualquer pessoa, inclusive para o Gusttavo.

Importante ressaltar que essa condição de foragido não se confunde com uma análise do processo penal em si, pois não temos acesso à íntegra dos autos para emitir juízo de valor. A análise caberá ao titular da ação penal pública (artigo 129, I, da CF), bem como à respectiva apreciação judicial. Portanto, não é prudente opinar sobre o decreto da prisão, especialmente se não se conhece o conteúdo dos autos e as provas que o sustentam.

4 – Como funciona a prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada pelo juiz durante a fase de investigação ou no processo penal, visando garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, ou a aplicação da lei penal.

As condições para a aplicação da prisão preventiva estão dispostas nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva pode ser decretada quando:

  1. Existir prova da existência do crimee indícios suficientes de autoria.
  2. For necessária para garantir a ordem públicaou a conveniência da instrução criminal, como em casos de risco de fuga ou de influência sobre testemunhas.
  3. Houver uma situação de perigo concreto de fuga, que demonstre que a liberdade do indivíduo pode comprometer o andamento do processo penal.

Ensina o professor Renato Brasileiro de Lima:, “prisão cautelar (carcer ad custodiam) é aquela decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações ou do processo criminal”. Essa medida nada mais é do que uma providência urgente adotada pela autoridade competente para cumprir a finalidade instrumental do processo e, assim, realizar uma justa prestação jurisdicional.

Dessa forma, ao se analisar um mandado de prisão e a condição de foragido, é essencial considerar se há a presença de elementos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva, respeitando sempre os direitos fundamentais do indivíduo.

E o Gusttavo Lima? Bom, ainda não sabemos tudo sobre o caso dele. Não é porque saiu uma notícia que ele já está condenado ou que a prisão é justa. Isso será decidido com base nas provas e na investigação. Só a justiça tem o poder de julgar isso.

5 – E agora, Gusttavo? Foragido ou não?

Se realmente houver um mandado de prisão contra Gusttavo Lima e ele não se apresentar, ele pode ser considerado foragido, sim. Isso pode trazer muitos problemas, tanto na vida pessoal quanto na profissional. No entanto, ele ainda tem direitos que devem ser respeitados e os advogados buscarão a melhor estratégia.

A lição aqui é clara: sempre que houver uma questão com a justiça, o melhor caminho é buscar a assistência de um advogado para garantir a proteção de seus direitos e a observância do devido processo legal.

Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 974.

Núbia Citty e Eduardo Leite Silveira – Advogados NC ADVOGADOS

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