Homem acusado de atirar contra irmã é condenado a pagar multa e três anos de serviços comunitários em Itabira
O caso aconteceu em abril de 2016, no bairro Fênix, e só foi julgado nesta terça-feira (16), no Fórum Desembargador Drummond, em Itabira
Um homem de 53 anos, que estava sendo acusado de ter realizado dois disparos de arma de fogo contra sua própria irmã, foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto. O caso aconteceu no dia 7 abril de 2016, no bairro Fênix, e só foi julgado nesta terça-feira (16), no Fórum Desembargador Drummond, em Itabira. Na sentença, a prisão do réu foi substituída por duas “penas restritivas de direito”, sendo a primeira delas, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Já a segunda pena restritiva será o pagamento de três salários mínimos, “cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução”, informou a decisão da Comarca de Itabira.
O réu foi considerado culpado pelo artigo 15, da Lei 10.826/03 (disparo de arma de fogo), por duas vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal. Na primeira denúncia, o indivíduo estava sendo acusado de ser o autor de duas tentativas de homicídio – com duas qualificadoras – contra sua irmã e seu sobrinho, além de uma lesão corporal contra a mulher.
De acordo com a denúncia inicial do Ministério Público, no dia 7 de abril de 2026, por volta das 15h30, o autor do crime foi até a rua Dimas de Freitas, no Bairro Fênix, e “por motivo fútil, de forma repentina, efetuou disparos de arma de fogo” contra duas vítimas: uma mulher e um garoto – que seriam irmã e sobrinho do denunciado. O homem também teria cometido uma lesão corporal contra a mulher.
Naquela mesma data, a irmã do sujeito rescindiu um contrato de trabalho de motorista de transporte escolar com o denunciado, “diante do seu comportamento agressivo com as crianças”. A mulher teria informado um valor da rescisão para ele, que não concordou com a quantia que seria paga. Insatisfeito com o valor que receberia, o homem foi até a residência da vítima. e portando um revólver calibre 38, efetuou um disparo de arma de fogo, que transfixou o portão. A bala ficou alojada na parede da sala da casa da vítima, local onde estava o garoto – que na época possuía 8 anos de idade.
O denunciado ainda teria derrubado o portão e ingressado na casa da vítima, jogando-a ao chão, causando uma lesão em seu braço esquerdo e desferindo um tapa no seu rosto. Logo em seguida, ele efetuou outro disparo de arma de fogo na direção da vítima, sendo que o projétil passou do seu lado esquerdo. Após o fato, o homem saiu da casa e ainda disparou outro tiro – porém a arma mascou.
Tentativas de homicídio se tornaram disparos de arma de fogo
Na primeira fase do Tribunal do Júri, realizada em 2023, a defesa já havia conseguido que a acusação de lesão corporal fosse afastada pelo Juiz de primeira instância, pela tese do princípio da consunção, onde o crime mais grave absorve o crime menos grave. Além disso, “em recurso em sentido estrito ainda na primeira fase, a defesa conseguiu novamente comprovar que não houve tentativa de homicídio em face do sobrinho, o qual os desembargadores desclassificaram a conduta do réu para disparo de arma de fogo em local habitado”, informou o Dr. João Paulo de Souza Júnior, Presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal de Itabira.
Ainda de acordo com o advogado, no julgamento desta terça-feira (16), foi apresentada uma tese da desistência voluntária, predisposta no artigo 15 do Código Penal, tanto pela Promotoria quanto pela defesa. A partir daí o réu foi julgado por duas condutas de disparo de arma de fogo, onde foi condenado em ambas as ocorrências.
No fim da sessão, o indivíduo recebeu a punição de três anos de reclusão em regime aberto, onde a pena de prisão foi substituída pelas (já citadas) duas restritivas de direito. O réu conseguiu obter o recurso de liberdade “pelo cumprimento dos requisitos legais”.