Homem é preso acusado de estuprar sobrinho de 3 anos em Belo Horizonte
O tio da criança confessou que já havia abusado de duas irmãs da vítima

Na segunda-feira (1) um rapaz de 18 anos foi preso acusado de estuprar o próprio sobrinho, um garoto de 3 anos de idade O caso aconteceu no bairro Lindeia, na região do Barreiro, em Belo Horizonte. O abuso foi descoberto pela madrinha do menino que o encontrou aos prantos e questionou o motivo do choro. Questionado pelo ato, o jovem confessou o crime e afirmou que também já havia violentado as irmãs da vítima.
Segundo a Polícia Militar (PM), o tio da criança contou ter planejado o estupro. Após os moradores presentes na casa terem ido tomar banho, o jovem obrigou a criança a tirar a roupa e a arrastou para um banheiro.
O jovem, além de confessar os crimes, disse que não tinha noção dos danos causados pelo ato, pois ele também foi abusado com criança. Em depoimento ele ainda relatou que sempre considerou a possibilidade fazer sexo com outras crianças. Ainda disse que cometeu seu primeiro estupro aos 14 anos. A vítima, na época, foi uma sobrinha de 5 anos.
Assim que os pais da criança chegaram em casa, a PM foi acionada e o jovem preso. A criança foi levada para o hospital Odilon Behrens e a equipe médica constatou lesões no ânus.
Crime
Previsto no art. 213, o crime de estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Ainda que não haja conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A configura crime de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
O crime de importunação sexual é introduzido no art. 215-A e consiste em “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave. A pena pode ser de um a 5 anos de prisão.