Hospitais de Itabira deverão reservar leitos e garantir apoio psicológico para mães de natimorto e de óbito fetal

A separação das parturientes também se estende às mulheres que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e que estejam aguardando a retirada do feto

Hospitais de Itabira deverão reservar leitos e garantir apoio psicológico para mães de natimorto e de óbito fetal
Foto: Acervo – Prefeitura de Duque de Caxias/Agência Brasil

A Prefeitura de Itabira sancionou a lei nº 5.614, que pretende reservar leitos nas unidades de saúde públicas e privadas de Itabira, incluindo os dois hospitais da cidade, para mães de natimorto e mães de natimorto ou que tiveram óbito fetal. A proposta, de autoria da vereadora Jordana Madeira (PDT), foi sancionada em 15 de maio e deverá ser regulamentada em até 90 dias após sua publicação. 

A separação das parturientes também se estende às mulheres que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e que estejam aguardando a retirada do feto. Ainda de acordo com a publicação, as unidades de saúde também deverão garantir acompanhamento psicológico durante o período da internação. 

Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto quanto as de óbito fetal deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência.

“O direito constante desta Lei deverá ser exposto em cartaz, escrito de forma ostensiva e de fácil visualização, a ser afixado nos setores de maternidade das unidades de saúde. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até noventa dias, a contar da data de sua publicação”, completa o texto sancionado pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB).