IBRAM requer ao STF que territórios brasileiros não movam processos no exterior; municípios pedem participação

IBRAM pede por soberania estatal e proteção econômica; municípios buscam justiça para pessoas atingidas por mineração

IBRAM requer ao STF que territórios brasileiros não movam processos no exterior; municípios pedem participação
O presidente do IBRAM Raul Jungmann. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) entrou com um pedido de medida cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra processos judiciais de municípios brasileiros no exterior. O pedido afeta diretamente ações como a do rompimento da barragem em Mariana, que corre na corte do Reino Unido atualmente.

Segundo o IBRAM, a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) busca resguardar a soberania brasileira. Em uma coletiva de imprensa ontem (20), o presidente do instituto, Raul Jungmann, defendeu que a instituição responsável por representar estados e municípios brasileiros fora do País é a Advocacia Geral da União (AGU), não escritórios de advocacia estrangeiros.

Jungmann levantou, ainda, que esses escritórios de advocacia buscam “fundos abutres”, por explorarem tragédias-crime de outros países para gerarem renda para os seus. “Você é sancionado por isso aqui e vai ser sancionado lá fora, numa causa de 230 bilhões de reais, dos quais centenas de bilhões de reais vão ficar na mão de estrangeiros e vai ficar uma migalha aqui?”, questionou.

O IBRAM apoia-se no art. 52, V, da Constituição Federal, que estabelece ser competência privativa do Senado autorizar operações externas de natureza financeira. Para Jungmann, tais processos afetam a participação do Ministério Público e pode afetar não só o setor mineral, como outras áreas da economia.

Em resposta, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou um pedido ao STF para incluir sua participação na ADPF. A Confederação apoia0se nos princípios de autonomia dos municípios e de direitos e deveres garantidos pela Constituição.

“Com efeito, do ponto de vista jurídico, a presente ação coloca em xeque a redação do art. 18, caput, da Constituição Federal, a qual garante autonomia de todos os Entes federados, incluindo os Municípios, em sua organização político-administrativa. Mais do que isso: a ação, por via transversa, parece negar a própria personalidade – capacidade de direitos e deveres – que é conferida, no âmbito do nosso sistema federativo, aos Municípios, negando vigência, assim, ao artigo 41, inciso III, do Código Civil Brasileiro”, afirma a CNM.

Outras entidades como a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) também pediram para participarem do processo.

Processo no Reino Unido

O escritório de advocacia Pogust Goodhead representa cerca de 700 mil vítimas do rompimento em um processo na corte da Inglaterra. O escritório utiliza a origem anglo-australiana da BHP Billiton, envolvida na tragédia-crime, para justificar o processo fora do Brasil. O caso foi assumido pela juíza Finola O’Farrell.

No dia 18 de abril, o escritório expôs um e-mail enviado por um ex-executivo da mineradora BHP para ser usado como evidência de que a Samarco conhecia os riscos da barragem de Fundão.

A tragédia-crime

Considerado um dos maiores crimes ambientais do país e um dos mais graves do mundo, o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, deixou 19 mortos e 329 famílias desabrigadas.

Além disso, a tragédia-crime despejou 40 bilhões de litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana, e Gesteira, em Barra Longa.

A lama com rejeito de minério também devastou o rio Doce e diversos municípios e comunidades às margens dele, chegando até a foz no Espírito Santo.