Interrogatórios da tragédia de Mariana começam nesta semana, oito anos depois do acidente

O primeiro réu a ser ouvido em juízo nesta segunda-feira (6), às 13h, será Germano da Silva Lopes, gerente operacional da Samarco à época do desastre

Interrogatórios da tragédia de Mariana começam nesta semana, oito anos depois do acidente
Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana. Foto: Agência Brasil

O rompimento da barragem em Mariana ocorreu no dia 5 de novembro de 2015 no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro do município mineiro. Nesta segunda-feira (6), um dia após a tragédia causada pelo rompimento da barragem de Fundão completar oito anos, tem início o interrogatório dos acusados no processo criminal instaurado a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas.

O primeiro réu a ser ouvido em juízo nesta segunda-feira (6), às 13h, será Germano da Silva Lopes, gerente operacional da Samarco à época do desastre de Mariana. O então presidente da mineradora, Ricardo Vescovi de Aragão, prestará depoimento em 8 de novembro e no dia seguinte será a vez das empresas Vale e BHP Billiton. A Samarco será ouvida no dia 13 de novembro. As três mineradoras respondem por diversos crimes ambientais.

Denúncia do MPF

Na denúncia proposta em outubro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) acusou 21 pessoas físicas do crime de homicídio qualificado com dolo eventual pela morte de 19 pessoas que foram soterradas e carregadas pela lama que desceu da barragem da Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale e BHP Billiton.

Posteriormente, porém, decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Juízo Federal em Ponte Nova (MG) trancaram a ação penal com relação a esse crime e nenhum acusado responde mais por homicídio.

A demora na tramitação do processo – que ficou parado por cerca de três anos durante os anos da pandemia da Covid-19 – também já causou a prescrição de dois crimes ambientais (destruição de plantas de logradouros públicos e propriedades privadas alheias e destruição de florestas ou vegetação fixadora de dunas e protetoras de mangues, respectivamente, artigos 49 e 50 da Lei 9.605/98).